DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025
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PORTARIA N°064/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, respondendo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto Estadual n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de supostas irregularidades na execução do Termo de Colaboração nº 019/2022, firmado entre esta Superintendência e a Organização da Sociedade Civil Movimento Consciência Jovem - MCJ, CNPJ nº 04.899.245/0001-53, para a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Sobral, conforme Ato Administrativo que consta do processo NUP nº 47011.001190/2025-83. Art. 2º A Comissão responsável pela apuração dos fatos, identificação do(s) responsável(is), pelo dano e sua quantificação, terá a seguinte composição:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
|---|---|---|
| Wilma Jales de Brito | 30019555 | Presidente |
| Analuisa Macedo Trindade | 30021576 | Membro |
| Raul Viana da Mota | 3002050-2 | Membro |
| José Airton Cunha Bernardo Neto | 1468 | Membro |
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da instrução do processo de Tomada de Contas Especial. Parágrafo único. O prazo estabelecido pode ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada pelo Superintendente da SEAS.
Art. 4º Ao término do prazo estabelecido no artigo 3º, a autoridade máxima deste órgão deverá realizar os encaminhamentos definidos no art. 125 do Decreto Estadual nº 32.810/2018.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2023/NUP 47011.000622/2025-39/IG: 1367505
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, 60822-130, Fortaleza/CE. CONTRATADA: PHODIUM SOLUÇÕES CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI – ME , CNPJ nº 18.060.449/0001-00, situada nesta Capital, na Rua Amadeu Furtado, nº 588, Parquelândia, 60450-135. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art.57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, assim como no Processo Administrativo NUP 47011.000622/2025-39. FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO e da CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº005/2023 , assim como a renovação dos créditos orçamentários. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato será reajustado, passando de R$172.705,92 (cento e setenta e dois mil setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$180.943,99 (cento e oitenta mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 005/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 18 de março de 2025 a 17 de março de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.2 0752.11.339039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.20752.01.339039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.20752.03.339039.01.5009100000.0 RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 005/2023, não expressamente modificadas neste Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; Evandro Barbosa de Sousa - Phodium Soluções Consultoria e Gestão Ltda.; Wilma Jales de Brito - Gestora do Contrato; Bianca Aderaldo Lobo - Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO
PROCESSO NUP 47011.003104/2024-96
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao pagamento pertinente a valores dispendidos com aquisições de bens e serviços e verbas trabalhistas, decorrentes da parceria firmada entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ e a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, a título de INDENIZAÇÃO, devido à Entidade; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 360.379,94 (trezentos e sessenta mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a valores dispendidos pela OSC com aquisições de bens e serviços e verbas trabalhistas, decorrentes da parceria firmada com a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS; Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.163.20752.03.339091.01.5009100000.0; Art. 3º. Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, respondendo.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº023/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à MARIA NILZA SOARES COUTINHO , mat. 000114.1.X, lotada nesta Fundação, a importância de R$500,00(quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 000205. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza-CE., 12 de março de 2025. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 124 da Lei nº 6.404/76 e no Estatuto Social da COGERH, em seus Artigos 10 e Art. 11, II, bem como para atender o disposto na Lei nº 13.303/16, convocamos os ACIONISTAS da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH para Assembleia Geral Extraordinária - AGE, a qual se realizará, às 9:30h, do dia 21/03/2025, a ser transmitida por videoconferência, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: I - Eleição e posse do novo Membro do Conselho Fiscal.
Yuri Castro de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE