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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 57

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2024_003_0609 – IG: 1368264000

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO:a Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, CEP: 60.325-003 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2024_003_0609; Nos termos que constam no Processo nº 10011.000887/202527; Nas normas do art. 135, inciso II, § 6 da Lei Federal nº. 14.133/21. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2024_003_0609 ,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de asseio na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registro CE000086/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 7.503,84; (sete mil e quinhentos e três reais e oitenta e quatro centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 13/03/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.

Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 32/2025

DEVEDORA: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2024 003 0609, bem como pagamento e quitação , referente a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), que abrange as categorias de Saúde e Área Administrativa. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 23.156,62(Vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos). O período do objeto acima se refere ao mês de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida refere-se às categorias de Saúde e Área Administrativa. O contrato foi regularmente publicado em 07/10/2024, tendo os colaboradores iniciado suas atividades em 01/11/2024, após processo de recrutamento e seleção, em atendimento à urgência das necessidades operacionais da Pefoce. Considerando que o primeiro faturamento ocorreu no início do mês de dezembro/2024, os prazos normativos definidos para empenho e pagamento não permitiram o seguimos do processo pagamento, sendo necessária a publicação de termo de reconhecimento de dívida para o pronto pagamento dos serviços prestados pela contratada. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 23.156,62(Vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira (Ordenador de Despesa do FSPDS/PEFOCE) e Francisco Evandro Lima Pereira (Responsável Legal da Central de Terceirização de Serviços LTDA).

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 33/2025

DEVEDORA: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2024 003 0609, bem como pagamento e quitação , referente a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), que abrange as categorias de Saúde e Área Administrativa. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 28.515,95(Vinte e oito mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). O período do objeto acima se refere ao mês de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida refere-se às categorias de Saúde e Área Administrativa. O contrato foi regularmente publicado em 07/10/2024, tendo os colaboradores iniciado suas atividades em 01/11/2024, após processo de recrutamento e seleção, em atendimento à urgência das necessidades operacionais da Pefoce. Considerando que o primeiro faturamento ocorreu no início do mês de dezembro/2024, os prazos normativos definidos para empenho e pagamento não permitiram o seguimos do processo pagamento, sendo necessária a publicação de termo de reconhecimento de dívida para o pronto pagamento dos serviços prestados pela contratada. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 28.515,95(Vinte e oito mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira (Ordenador de Despesa do FSPDS/PEFOCE) e Francisco Evandro Lima Pereira (Responsável Legal da Central de Terceirização de Serviços LTDA).

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 032, SÉRIE 3, ANO XVII, que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 2024_001_0304 IG1363033 referente a: renovação do referido contrato mediante termo aditivo. Onde se lê: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2004_001_0304 – IG 1363033 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2024_001_0304; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III -ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: s Sr. NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, brasileiro, casado, contador, CPF nº 485.300.853-53, residente e domiciliado em Aquiraz/CE, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece Sra. Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, brasileira, casada, CPF 534.375.001-04, residente e domiciliadaem Fortaleza/CE V – ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves,n1030-Vila União, Fortaleza/Ce VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Primeiro Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.133/21, arts. 91, § 3° , § 4° e nos artigos. 106 e 107 da mesma lei, bem como no Contrato Administrativo nº 2024_001_0304 oriundo do Ato de Inexigibilidade n° 006/2024; Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844/78, na resolução COEMA nº2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE- Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n 5,de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da Agência Regula- dora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará- ARCE. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo o Reajuste do valor do contrato administrativo nº2024_001_0304, firmado entre a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e a CAGECE TAUÁ, cujo objeto é a prorrogação por mais 48 (quarenta e oito) meses referente a contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE na prestação do serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará, na unidade do Núcleo Regional de Tauá, que compõe a Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce. IX - VALOR DO REAJUSTE: O custo global para o contrato será de R$ 72.182,88 (Setenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) X - DA VIGÊNCIA: 09 de Abril de 2029. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2024_001_0304, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; XII - DATA: 05/02/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Neurisangelo Cavalcante de Freitas . – Representante Legal da Contratada. Leia-se: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2024_001_0304 – IG 1363033 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2024_001_0304; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: s Sr. NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, brasileiro, casado, contador, CPF nº 485.300.853-53, residente e domiciliado em Aquiraz/CE, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece Sra. Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, brasileira, casada, CPF 534.375.001-04, residente e domiciliada em Fortaleza/CE V – ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves,n1030-Vila União, Fortaleza/Ce VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Primeiro Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.133/21, arts. 91, § 3° , § 4° e nos artigos. 106 e 107 da mesma lei, bem como no Contrato Administrativo nº 2024_001_0304 oriundo do Ato de Inexigibilidade n° 006/2024; Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844/78, na resolução COEMA nº2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE- Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n 5,de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da Agência Regula- dora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará- ARCE. VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo, firmado entre a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e a CAGECE TAUÁ, é a prorrogação por mais 48 (quarenta e oito) meses referente a contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE na prestação do serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará, na unidade do Núcleo Regional de Tauá, que compõe a Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce. IX – CUSTO GLOBAL: O custo global para o contrato será de R$ 72.182,88 (Setenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) X - DA VIGÊNCIA: terá vigência do dia 10 de Abril de 2025 até 09 de Abril de 2029. XI - DA