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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 2

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

206 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

um total de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº1183/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 13/03/2025, bem como CESSAR OS EFEITOS da bolsa de estágio e auxilio transporte** autorizadas pelas Portarias nº0302/2023-GS e 0488/2024-GS, publicadas, respectivamente, no DOE 08/03/2023 e 16/02/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de março de 2025. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 1183/2025-GS DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº NOME 1 YAN DE OLIVEIRA FALCÃO *** *** * PORTARIA Nº1336/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço ao município de Quixadá-CE, com a finalidade de compor escala de serviço, conforme NUP 10001.003208/2025-91, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1336/2025-GS DE 20 DE MARÇO DE 2025

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Livia Marinho de Carvalho Galvão Major PM 151.841-1-6 II 02 a 05/03/2025 Quixadá-CE 4 (meia) R$ 137,78 R$ 275,56
Anderson Valentim Santos de Oliveira Capitão PM 308.453-1-5 II 02 a 05/03/2025 Quixadá-CE 4 (meia) R$ 137,78 R$ 275,56
Estanislau Gomes de Souza Neto 2º Sargento CBM 202.549-1-2 II 02 a 05/03/2025 Quixadá-CE 4(meia) R$ 137,78 R$ 275,56
TOTAL R$ 826,68

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 013/2025 - PRÉ-RESERVA ORÇAMENTÁRIA Nº1369334000

PROCESSO Nº: 013 / 2025 SSPDS OBJETO: Provimento de uma solução de captura com analíticos de vídeos para reconhecimento facial para o CFTV urbano do Governo do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: a) A SSPDS tem por missão zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, coordenando, controlando e integrando as ações de suas Vinculadas; b) Para reforçar a Segurança Pública no Ceará, o governador do Estado apresentou o programa Ceará contra o Crime. O detalhamento do conjunto de medidas ocorreu após a terceira reunião do (COESI), realizada no (CISP); c) Uma das ações do programa “Ceará contra o Crime” é a implementação do reconhecimento facial, essa iniciativa, chamada de Identifica Ceará, será focada em reconhecer e capturar foragidos da Justiça, mas também encontrar pessoas desaparecidas; d) Em consonância com a legislação vigente, para os órgãos componentes da Administração Púbica do Estado do Ceará, apresenta-se como solução possível a contratação da ETICE, conforme previsão contida na Lei do n.º 16.727, de 26/12/2018, que institui, no âmbito interno da administração do Estado do Ceará, o hub de tecnologia da informação e comunicação; e) Técnica e fundamentadamente, apresentam-se dormentes nos autos a motivação e os elementos fáticos para a presente contratação, constantes nas peças que compõe o presente processo: DOD, ETP e TR, elaborados multisetorielmanete pela AGEP/SSPDS e COTIC/SSPDS; f) Em face de todo o exposto, com supedâneo no Artigo 75, Inciso IX da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, este Signatário Ratifica a Dispensa de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. VALOR GLOBAL: R$ 5.908.560,00 ( cinco milhões novecentos e oito mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 10100001.06.183.196.20673.03.339140.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com supedâneo no Artigo 75, Inciso IX da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações ulteriores. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , C.N.P.J. Nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: RATIFICAÇÃO: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

Hiro da Justa Porto COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº355/2024-SSPDS/SESC/AR/CE

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Aguanambi, s/nº, Bairro Aeroporto, CEP: 60.415-390, inscrita no CNPJ nº 01.869.566/0001-17, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 03.612.122/0001-27, com sede na Rua Pereira Filgueiras, n° 1070, Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.160-194; OBJETO: O presente Termo tem por objeto a outorga de permissão de uso , a título gratuito, em caráter provisório e precário, para utilização de espaço público na sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, constante no NUP 10001.008952/2024-09; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Normas de Direito Público, no que couber de Direito Privado e as cláusulas do presente Termo De Permissão de Uso; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir de 19/11/2024, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo ou renovado por prazos iguais e sucessivos, segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que formalizado por qualquer dos partícipes; FORO: Fortaleza-CE; DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social-SSPDS/CE e o Sr. Henrique Jorge Javi de Sousa – Superintendente de Ações Integradas do Serviço Social do Comércio-SESC/AR/ CE. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL-SSPDS, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2025. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº40/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.001692/2025-28, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, CARLOS ALEXANDRE MARQUES , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.563-1-7, para exercício funcional no(a) 08ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 21/01/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.