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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 32

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

236

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no Requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.002844/2025-16 apresentado pelo militar estadual 2º TEN PM CLÁUDIO PEREIRA DE SOUSA, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos da Sindicância Disciplinar sob o SPU nº 2301817622 (Portaria CGD nº 183/2023, publicada no D.O.E CE nº 58, de 24 de março de 2023), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 13/3/2025 (DOE n° 49), enquanto o presente pleito foi protocolado em 18/3/2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual 2º TEN PM CLÁUDIO PEREIRA DE SOUSA – M.F. nº 091.563-1-3, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 20 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***

PORTARIA CGD Nº120/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 1906344008 em que o CB PM 29.280 SEBASTIÃO MIKHAIL DE SOUSA RODRIGUES - MF: 306.790-1-6, e SD PM 28.969 JEDIEL COSTA MARCELINO DA SILVA - MF: 306.242-1-1, são acusados de associação criminosa, homicídio e ocultação de cadáver face a J. T. F. T., o qual, no dia 29.03.2018, no Bairro Bom futuro, teria sido abordado e arrebatado pelos militares citados para local incerto, não sendo mais encontrado. Conforme denúncia do MP “os acusados lograram êxito no homicídio e na ocultação do cadáver da vítima”; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, por violar o art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, o art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, e o art. 13, § 1º, XVII, XXI, XXX e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 29.280 SEBASTIÃO MIKHAIL DE SOUSA RODRIGUES - MF: 306.790-1-6, e do SD PM 28.969 JEDIEL COSTA MARCELINO DA SILVA - MF: 306.242-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** * PORTARIA CGD Nº176/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO, sediada em Sobral, no intuito de cumprir Ordem de Serviço N° 45/2025 – CGD, da lavra do Sr. Antônio Jadilson Lima Pereira – Cel QOPM, referente ao SPU N° 2101506100, concedendo-lhes 1 (uma) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de março de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº176/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025

NOME/MATRÍCULA CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
DIÁRIAS
DIÁR
VALOR
UND
IAS
TOTAL
ACRÉSCIMO TOTAL
ANTONIO JADILSON
LIMA PEREIRA
CEL QOPM II 13/03/2025 SOBRAL – CE / JIJOCA DE
JERICOACOARA - CE / SOBRAL CE.
0,5 R$ 137,78 R$ 68,89 0,00% R$ 68,89
FRANCISCO REGINALDO
SILVA SOARES
SGT PM II 13/03/2025 SOBRAL – CE / JIJOCA DE
JERICOACOARA - CE / SOBRAL CE.
0,5 R$ 137,78 R$ 68,89 0,00% R$ 68,89
TO TAL GERA L R$ 137,78

*** *** * PORTARIA CGD Nº177/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constantes do item 02, lotados na CERSEC (Quixadá-CE), às cidades de Jaguaretama-CE, Alto Santo – CE e Limoeiro do Norte – CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina (Sindicância Disciplinar SPU n° 2401227738; Investigação Preliminar SPU n° 2307348140; Investigação Preliminar SPU n° 477722024), conforme Ordem de Serviço n° 49/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de março de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº177/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025

DIÁRIAS
NOME/MATRÍCULA CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR UND. TOTAL TOTAL
VALQUÉZIO VITAL
BARBOSA
TEN CEL PM II 13 A
14/03/2025
QUIXADÁ-CE / JAGUARETAMA-CE
/ ALTO SANTO-CE / LIMOEIRO
DO NORTE-CE / QUIXADÁ-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 206,67
FRANCISCO SARAIVA
LEÃO NETO
1° SGT PM II 13 A
14/03/2025
QUIXADÁ-CE / JAGUARETAMA-CE
/ ALTO SANTO-CE / LIMOEIRO
DO NORTE-CE /QUIXADÁ-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 206,67
TOTAL GERAL R$ 413,34