DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025
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do edital e na proposta da CONTRATADA. 2) No presente caso, será a prestação do serviço acima disposto, para implementação do Projeto Sala Lilás, no Município de Parambu – CE, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, através de adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024/05088/SOP, originária do Pregão Eletrônico nº 20230005 – SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005 - SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Processo NUP 30001.010278/2024-21, e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 23.064,24 (vinte e três mil e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, pagos em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.14.422.167.12575.13.449039.1.754.3220059.0.4.01; DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, Jaime Dean Sousa Alexandre, representante legal da empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e José Valdeci Rebouças, Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA; e a EMBAIXADA DA FRANÇA NO BRASIL , neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Emmanuel Napoléon Jean Daniel Lenain, Embaixador da República Francesa DO OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 17 de agosto de 2023, cujo objetivo é a execução de um conjunto de projetos que auxiliem a Secretaria da Educação do Ceará - Seduc na continuidade e no aprimoramento do ensino de língua francesa nos Centros Cearenses de Idiomas nas escolas públicas estaduais que oferecem francês, conforme plano de trabalho estipulado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Sexta (6.1), que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) - meses, a partir de 22 de março de 2025 até 22 de março de 2027. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Coope ração Técnica original. Fortaleza, 21 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO e Emmanuel Napoléon Jean Daniel Lenain - EMBAIXADOR DA FRANÇA NO BRASIL
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SOLUÇÃO DE INQUÉRITO TÉCNICO SOB PORTARIA CM Nº033/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019(REGULAMENTO DA CASA CIVIL), após análise do Relatório do Inquérito Técnico instaurado por meio da Portaria CM Nº 033/2024(NUP 30001.014243/2024-61), conforme fez público o DOE 228/2024, tendo como encarregado o 2º Tenente PM João de Deus da Silva Neto, M.F.: 125.362-1-6, da 1ª CPG, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades decorrentes do sinistro de trânsito, tipo abalroamento, envolvendo o veículo Chevrolet, Trailblazer LTZ, cor preta, placas SBH 6C36, pertencente à frota orgânica da Casa Civil, sob cessão de uso da Casa Militar, que era conduzida pelo 3º SGT PM João Paulo Estevam Lima, M.F.: 301.482-1-5, lotado na 1ª CPG, e um veículo VW Gol, cor vermelha, placas OSK 7041, conduzido pelo senhor Esli Miguel Viana Lima, que também colidiu com outro veículo, Hyundai|HB20, cor branca, Placas RTF 3B71. Fato ocorrido no dia 05/11/2024, no cruzamento da avenida Antônio Sales com a rua Nunes Valente, Fortaleza|CE, RESOLVE: 1. HOMOLOGAR o Parecer apresentado pelo encarregado do Inquérito Técnico às fls. 160-168, do caderno inquisitório, pugnando pela imputação da responsabilidade pelo sinistro ao senhor ESLI MIGUEL VIANA LIMA , condutor do veículo VW Gol, placas OSK 7041, que teve participação direta no acidente, substanciado pelas provas testemunhais, bem como pelas conclusões do LAUDO PERICIAL Nº 2025.0495065, às fls. 116 – 154, in verbis: “… que a causa determinante da ocorrência e suas consequências se deveu ao avanço da via preferencial realizada por parte do condutor do veículo V01(AUTOMÓVEL – OSK-7041), em momento que as condições de tráfego e de segurança não lhe eram favoráveis, interceptando a trajetória do veículo V02(UTILITÁRIO – SBH-6C36 / SBK-6F75), que trafegava em situação preferencial, ...”; 2. IMPUTAR as custas dos danos causados ao veículo Chevrolet, Trailblazer LTZ, cor preta, placas SBH 6C36, pertencente à frota orgânica da Casa Civil, sob cessão de uso da Casa Militar, no valor de 29.415,00(vinte e nove mil e quatrocentos e quinze reais), correspondente à franquia do seguro veicular da Casa Civil, fl.157, tendo em vista todo o lastro probatório presente neste procedimento que indica a responsabilidade de terceiro no evento danoso, ao senhor Esli Miguel Viana Lima, já qualificado nos autos. Destarte, foi realizada uma tentativa de composição amigável com o responsável pelo acidente em estudo, todavia, não reconheceu sua dívida junto ao Erário Estadual, conforme Termo de Negativa de Dívida, a fl. 158; 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Douta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para buscar a solução contenciosa do fato, em virtude da negativa de ressarcimento ao erário pelo responsável; 4. ARQUIVAR cópia dos autos, em mídia, na Assessoria de Gabinete da Casa Militar, para fins de eventuais consultas. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de março de 2025.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN-CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da pessoa física, MITCHELLE BENEVIDES MEIRA , matrícula 3000000-5, ocupante do cargo de Secretária da Diversidade, por motivo de viagem para participar de evento oficial, à cidade de Brasiília/DF, no período de 02 a 04 de dezembro de 2024, no valor total de R$ R$ 3.890,37 (três mil, oitocentos e noventa reais e trinta e sete centavos), não paga no exercício de 2024, consoante Processo NUP 68000.000573/2024-52, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte Dotação de DEA: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0 O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2025
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CERÁ - FUNTELC, CNPJ N° 09.470.303/0001-42 CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA , CNPJ N° 63.303.267/0001-78. OBJETO: S ERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TÁXI CONVENCIONAL, COM GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE PLATAFORMA WEB E APLICATIVO MOBILE PARA SMARTPHONE IOS E ANDROID, PARA DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E/OU COLABORADORES À DISPOSIÇÃO DA FUNTELC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20230044 – SEPLAG E SEUS ANEXOS E A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEPLAG Nº 2024/000846, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, E A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, E OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO, BEM COMO NOS PROCESSOS NUP 46001.000347/2024-29 E 30012.000075/2025-89 FORO: FORTALEZA-CEARÁ. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) pagos em MOEDA CORRENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200001.04.122.421.20 179.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 DE FEVEREIRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: AURILENE GOMES XIMENES TAVARES - PRESIDENTE DA FUNTELC e LUIZ CARLOS BANDEIRA DE MELLO – REPRESENTANTE DA RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA. José Gledson Oliveira da Páscoa
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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