DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025 9
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº008/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o servidor GERALDO BASÍLIO SOBRINHO , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000049-1-x, desta Autarquia, a viajar às cidades de Tauá, Parambu, Arneiroz/CE nos períodos de 17 a 21 de março de 2025, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025. João Gabriel Laprovitera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0017/2024
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, Nº 280 - Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a cláusula quinta, item 5.1 do Contrato; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica acrescido ao contrato 12 (doze) unidades de serviços (US), sendo: 01 (um) Auxiliar Administrativo IV, 02 (dois) Assistentes Administrativos I, 02 (dois) Assistentes Administrativos II, 05 (cinco) Assistentes Técnicos I e 02 (dois) Assistentes Técnicos IV , conforme planilhas anexas; Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 652.761,35 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos); O custo mensal é de R$ 585.460,47 (quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), conforme Planilha de Custos e Formação de Preços da Administração Pública Estadual (anexa); IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.275.340,71 (Seis milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não conflitantes com o presente Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 13 de março de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Victor Simão Bede (Representante Legal da Contratada).
Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR AUTÁRQUICO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº50/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Classificação nº 01/2022/CGE, publicado no DOE de 10/02/2022, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA , a pedido, da CANDIDATA abaixo relacionada, aprovado no Concurso Público para Auditor de Controle Interno, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2018, publicado no DOE de 30/11/2018. Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | CAMPO DE ATUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 10011209 | TAKANNI HANNAKA ABREU KANG | 8° | Tecnologia da Informação |
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2025.
| Antonio Marconi Lemos da Silva |
|---|
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CGE Nº54/2025.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELA PRÁTICA DE ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, XIV e XXXI, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 1° do Decreto Estadual n° 33.276, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pela prática, no âmbito do Contrato nº 31/2022, de atos lesivos ao patrimônio público, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, celebrado entre Pessoa Jurídica de comércio atacadista de água mineral (não indicada neste ato em respeito ao que preceitua o §2° do art. 11 do Decreto n°33.951/2021) e a Secretaria do Planejamento e Gestão.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis ANTONIO PAULO DA SILVA, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 1661101-8, na condição de PRESIDENTE DA COMISSÃO, DANIEL FEITOSA DE MENESES , procurador de estado, matrícula n° 40505113, DENISE ANDRADE ARAÚJO, Auditora de Controle Interno, matrícula nº 1617231-6 na condição de COMISSÁRIOS e KARLA MOREIRA PARENTE, Auditora de Controle Interno, matrícula n° 3001294-1, como SECRETÁRIA da comissão. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de março de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº055/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO , ocupante do cargo de Coordenador Grupo Ocupacional ANS – Atividade de Nível Superior referência 30, matrícula nº 3 00064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 034/2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 17 de março de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº060/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta nos processos NUP nºs 30021.001164/2024-52 e 30021002473/2024-40, RESOLVE designar as CONSELHEIRAS : Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro, Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira, Nohemy Rezende Ibanez, e, a Coordenadora da Auditoria Luzia Helena Veras Timbó, a Ouvidora Maria Cláudia Leite Coelho e a Assessora Jurídica Lia Mara Bernardes Muniz, deste CEE, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância instituída com a finalidade de apurar irregularidades no Colégio Dragão do Mar, localizado na Av. João Pessoa, 4976, Damas, Fortaleza-CE, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário deste Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Republicada por incorreção