Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2025 · pág. 20

DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025

84

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/02784 NUP Nº08022.003140/2024-79

ORGÃO GESTOR: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR. OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de peças e materiais consumíveis e sobressalentes para realização das manutenções preventivas e corretivas nos sistemas de freio e portas dos VLT’s , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240030/METROFOR/DOP. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação em Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20240030/METROFOR/DOP, Decreto Estadual nº 35.323 de 24/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos do METROFOR. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: PHOENIX COMÉRCIO DE SOBRESSALENTES LTDA (CNPJ: 11.344.273/0001-70) Grupo 03 para os itens 8, 9 e o item avulso 39; MD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA (CNPJ: 49.257.525/0001-04) Grupo 07 para os itens 18, 19 e 20; BMP RAIL PARTS LTDA (CNPJ: 07.156.727/000101) Grupo 08 para os itens 21, 22, 23 e os itens avulsos 37, 40 e 41. As informações referentes as especificações de itens e valores unitários registrados para a empresa podem ser encontradas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.metrofor.ce.gov.br/projeto/atas-de-registro-de-preco/ RATIFICAÇÃO: Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Michele Teixeira de Mello pela empresa PHOENIX COMÉRCIO DE SOBRESSALENTES LTDA, José Maria Marques pela empresa MD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, João Carlos da Cunha pela empresa BMP RAIL PARTS LTDA. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, em Fortaleza, 18 de março de 2025.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 010/METROFOR/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: BMP RAIL PARTS LTDA . OBJETO: aquisição de fixações para dormentes de concreto em bitola métrica Grupo 01, Itens 01 a 03, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua celebração VALOR GLOBAL: e R$924.160,00 (novecentos e vinte e quatro mil cento e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Investimento, Dotação (16179), Produto 281002 - Aquisição de Dormentes - Recuperação Linhas de VLT´s Sobral, Cariri e Oeste, Funcional Programática: 08100004.26.783.427.00040.03.459065.500.00.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Vitor Wilson Garcia pelo METROFOR e João Carlos da Cunha pela empresa BMP RAIL PARTS LTDA.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO – CHEFE DA CONSULTORIA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº03/2025 AO CONTRATO Nº39/2022

I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Aquisição de discos de freios para os TRENS DA SÉRIE MFR XF 1649 “ANSALDO BREDA”, pertencentes à COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: FULIG FUNDIÇÃO DE LIGAS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Wilson Santos s/n – Bairro Distrito Industrial – Divinópolis/MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aditivo no art. 71, caput, da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por mais 10 (dez) meses, contados de 10 (dez) de maio de 2025 a 09 (nove) de março de 2026, bem como do prazo de execução, por mais 10 (dez) meses, contados 10 (dez) de maio de 2025 a 09 (nove) de março de 2026; IX - VALOR GLOBAL: A prorrogação não terá repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 09 de março de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 17 de março de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Kemel Rachid Dellaretti pela empresa FULIG FUNDIÇÃO DE LIGAS LTDA.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA N°30/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual n° 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual no 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a este órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento e comprometimento quanto aos trabalhos de pesquisa, elaboração e contribuições técnicas do Grupo de Trabalho de elaboração da Instrução Normativa nº 01/2025, que regulamenta os procedimentos de aprovação prévia de que trata o artigo 46 da lei no 9.985, de 18 de julho de 2000: I - Caroline Bastos de Alencar Viana, matrícula nº 3000079X; II - Lucia Maria Bezerra da Silva, matrícula nº 30000633; III - Wlademir Theotônio Braga Gonzaga, matrícula nº 30000544; IV - Matheus Silva Oliveira, matrícula nº 30001249. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.


RESOLUÇÃO Nº01/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025 COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL – EDIÇÃO 2025/2026

O COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, e CONSIDERANDO:

Que o artigo 4º da Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, atribui ao Comitê Gestor do Selo Escola Sustentável a atribuição de deliberar acerca da metodologia de avaliação do Selo Escola Sustentável, mediante Resolução; A existência do Regulamento que estabelece as normas e procedimentos para a realização do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; e A necessidade de disciplinar o objetivo, os critérios de participação, a metodologia de avaliação e o cronograma das atividades da Edição 2025/2026 do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; resolve ad referendum: CAPÍTULO I – OBJETIVO

  1. DO PROGRAMA

1.1 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL é um programa de certificação socioambiental pública, instituído pela Lei Estadual nº 16.290, de 21 de julho de 2017. 1.2 O Programa Selo Escola Sustentável tem como objetivo diagnosticar ações e projetos pedagógicos bem-sucedidos em Educação Ambiental e Educação para as Relações Étnico Raciais, Gênero e Sexualidade nas escolas públicas estaduais do Ceará, bem como estimular ações e projetos que ampliam o pensamento crítico e a interação da comunidade escolar com as questões socioambientais. CAPÍTULO II – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do Programa apenas as Escolas Públicas Estaduais do Ceará.

2.2 Para participar do Programa Selo Escola Sustentável, a escola deverá possuir Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA), principal responsável pelas informações enviadas ao sistema, bem como pela mobilização e articulação da comunidade escolar nas ações desenvolvidas pela escola. 2.3 Caso a escola não tenha COM-VIDA implantada ou atuante, poderá ser formada uma Comissão Selo Escola Sustentável, formada por alunas/os, professoras/es, funcionárias/os e gestoras/es, responsável pela mobilização e articulação das ações na escola, como também, pela posterior formação, implantação ou revitalização da COM-VIDA escolar.