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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2025 · pág. 21

DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025

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3. DA DIVISÃO DAS ESCOLAS EM GRUPOS

3.1 As escolas inscritas serão agrupadas, para fins de avaliação, da seguinte maneira: Ano 2025:

● Grupo 4: Escolas Estaduais Regulares - EEM e Escolas de Tempo Integral – EMTI.

  1. DA INSCRIÇÃO
  1. DO REGISTRO DAS ATIVIDADES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

6.3 Não será contabilizada a pontuação do(s) item(ns) em que a documentação comprobatória não esteja de acordo com as exigências constantes nos ANEXOS 2 e 3. 6.4 Cada documento comprobatório só poderá ser pontuado uma única vez no mesmo Eixo, não sendo permitido o uso do mesmo documento para comprovar mais de uma atividade naquele Eixo. 6.5 O Comitê realizará a triagem online dos documentos enviados e divulgará o resultado preliminar da triagem. 6.6 A escola poderá recorrer do resultado preliminar da triagem, no prazo definido no Cronograma, e o recurso será julgado pelo Comitê Gestor, que divulgará o resultado final da triagem. 6.7 Após o resultado final da triagem, as escolas que contabilizarem, no mínimo, 700 (setecentos) pontos, receberão visita in loco para averiguação e validação das informações enviadas ao portal. 6.8 As visitas serão realizadas pelas CREDES/SEFOR em período definido no Cronograma. 6.9 Após as visitas e posterior validação pelo Comitê, este divulgará o resultado final preliminar. 6.10 A escola poderá recorrer do resultado final preliminar, no prazo definido no Cronograma desta Resolução, e o recurso será julgado pelo Comitê Gestor, que divulgará o resultado final da certificação. CAPÍTULO IV - CERTIFICAÇÃO 7. DA CERTIFICAÇÃO COM O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL 7.1 As escolas que obtiverem, no mínimo, 700 pontos (70% do total de pontos) validados, e que não obtiverem 0 (zero) ponto em um dos eixos, serão certificadas com o SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL. 7.2 A divulgação do resultado final das escolas certificadas estará disponível na data constante no Cronograma, ANEXO 1. 7.3 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL terá validade de 2 (dois) anos. Ao final desse prazo, as escolas poderão concorrer novamente à certificação. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. OUTRAS DISPOSIÇÕES 8.1 As escolas que se inscreverem no PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL – Edição 2025/2026 se comprometem com o cumprimento desta Resolução. 8.2 O Comitê Gestor se reserva o direito de desclassificar, a qualquer momento, escolas que não cumprirem quaisquer dos termos desta Resolução, a partir de avaliação de cada caso.

8.3 Casos não previstos nesta resolução serão decididos pelo Comitê Gestor. 8.4 De acordo com a Lei Estadual nº16.290, de 21 de julho de 2017, deverá ser afixada em cada escola a quantidade de recursos públicos aplicados para seu funcionamento e manutenção, bem

como outras ações. Este item não é objeto de pontuação ou desclassificação.

8.5 As escolas não poderão utilizar a logomarca do Selo Escola Sustentável antes de sua efetiva certificação e nem após vencida sua validade. 8.6 As escolas certificadas poderão, durante os dois anos de vigência de sua certificação, utilizar a logomarca do Selo Escola Sustentável nos materiais de divulgação da escola, em prédios, veículos, eventos, materiais de escritório e publicações em redes sociais.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA


Ulisses José de Lavor Rolim

--------------------------------------------Sergio Augusto Carvalhedo Mota REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC

------------------------------------Rogers da Silva Bezerra

-----------------------------------------Ana Kércia Falconeri Felipe REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE -------------------------------------Maria Cláudia leite Coelho

ANEXO 1 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – ANO 2025/2026 O período avaliativo compreende o interstício:

ANO 2025 – de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 ANO 2026 - de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026

ETAPA ANO 2025 ANO 2026 Encontro com os formadores das Crede/Sefor e coordenadoras escolares 24 a 28 de março 23 a 27 de março Início inscrição das escolas no Portal 01 de abril a 30 de junho 01 de abril a 30 de junho Preencher e atualizar os dados e anexar os documentos comprobatórios no Portal 01 de abril a 31 de outubro 01 de abril a 31 de outubro Triagem online do material pelo Comitê 01 a 13 de novembro 01 de novembro a 14 de novembro Divulgação do resultado preliminar da triagem 14 de novembro 16 de novembro