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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2025 · pág. 24

DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025

88

PLANO DE AULA

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE TEMA: DISCIPLINA(S): TURMA: PROFESSOR(ES) RESPONSÁVEL(IS): LOCAL: CARGA HORÁRIA: DATA: OBJETIVOS CONTEÚDOS METODOLOGIA AVALIAÇÃO


RESOLUÇÃO N°02 - DE 17 DE MARÇO DE 2025

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, itens 2, 6 e 7, , bem como Art. 5º da Lei Estadual n°. 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2°, inciso VII, do Decreto Estadual n°. 23.157, de 08 de abril de 1994; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; CONSIDERANDO as atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, e por fim, CONSIDERANDO a necessidade de revisão de procedimentos e destinação de percentuais aplicados às Unidades de Conservação do Estado do Ceará, RESOLVE: Alterar o Parágrafo único do Art. 18 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019, nos termos a seguir: Art. 1º O Parágrafo único do Art. 18 da Resolução COEMA nº 02, de 11 abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração: Parágrafo único. Se a obra ou empreendimento a ser licenciado estiver inserido em unidade de conservação estadual, sua zona de amortecimento ou zona de entorno, conforme Resolução COEMA nº 22, de 03 de dezembro de 2015 e nº 10, de 01 de setembro de 2016, o custo do licenciamento será acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da licença, devendo o percentual acrescido ser recolhido e destinado à SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. Art. 2º – Esta Resolução foi aprovada na 323ª Reunião Ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE DO COEMA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 22/2024

Processo SUITE: 57022.005118/2025-50 Contrato n°: 22/2024 Data da assinatura: 10/09/2024 Data da publicação: 20/09/2024 – D.O.E SÉRIE 3, ANO XVI, Nº 179 Contratante: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Contratada: STARFRIO COMERCIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 136, caput da Lei n° 14.133/2021, determina o apostilamento ao contrato n°22/2024 , firmado com STARFRIO COMERCIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, especialmente, para promover a alteração da cláusula quarta “DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO” – determinando que a fiscalização e o acompanhamento contratual serão exercidos pela CONTRATANTE, através da servidora Cícera Luiza de Carvalho Vasconcelos, Matrícula n° 3000089-7 lotada na Diretoria do Crato (DICRA), na qualidade de GESTORA. (fls.02).

Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE


TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 32/2024

Processo SUITE: 57022.005175/2025-39 Contrato n°: 32/2024 Data da assinatura: 25/11/2024 Data da publicação: 05/12/2024 – D.O.E SÉRIE 3, ANO XVI, Nº 230 Contratante: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Contratada: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR ME O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 136, caput da Lei n° 14.133/2021, determina o apostilamento ao contrato n°32/2024 , firmado com JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR ME, especialmente, para promover a alteração da cláusula sétima “DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO” – determinando que a fiscalização e o acompanhamento contratual serão exercidos pela CONTRATANTE, através da servidora Cícera Luiza de Carvalho Vasconcelos, Matrícula n° 3000089-7, lotada na Diretoria do Crato (DICRA), na qualidade de GESTORA. (fls.02).

Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DAS MULHERES

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, CNPJ/MF sob o nº: 49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, Edifício 2, Santa Lúcia, Campo Bom - RS, CEP:93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a formalização da prorrogação de vigência do Contrato nº004/2024 por mais 12 (doze) meses, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 498.892,33 (quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 22 de março de 2025 e término em 21 de março de 2026, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada.; XII - DATA: 20 de Março de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA ESTHER FROTA CRISTINO - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria das Mulheres e LUCIANO RODRIGO WEIAND - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A e MATHIEU DEHAINE - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A .

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº Nº 048, , fls. 81, SÉRIE 3, ANO XVII, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato nº 03/2024. Onde se lê: Valor anual: R$ 356.195,40 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos) Valor repactuado: R$ 371.419,90 (Trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos) Diferença: R$ 15.224,50 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) Sendo: R$ 15.224,50 X 2 (jan e fev/2025) = R$ 30.449,00 (Trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) R$ 15.224,50/30= 507,48 x 7 dias (mar/2025) = R$ 3.552,38 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) Leia-se: Valor mensal: R$ 356.195,40 (Trezentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos) Valor repactuado: R$ 371.419,90 (Trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos) Diferença: R$ 15.224,50 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) Sendo: R$ 15.224,50 X 2 (jan e fev/2025) = R$ 30.449,00 (Trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) R$ 15.224,50/30= 507,48 x 7 dias (mar/2025) = R$ 3.552,38 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) Fortaleza, 18 de março de 2025.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA