DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025
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ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº006/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , para serviços, à servidora IRLENE ALVES RODRIGUES , ocupante do cargo de Gerente/DAS 1 - matrícula nº 30002679, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 003058. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA ESP Nº007/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , para aquisição de material, à servidora IRLENE ALVES RODRIGUES** , ocupante do cargo de Gerente/DAS 1 - matrícula nº 30002679, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 002735 . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2025
CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, localizada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-090, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27; CONTRATADA: EMPRESA MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME , inscrita no CNPJ N.º 06.133.408/0001-18, situada na Avenida Eusébio de Queiroz, 101, Sala 214, Coité, Eusébio/CE, CEP: 61.760 – 000; OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I — Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico no 20230045 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pagos em: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15728 24200003.10.122.421.20170.03.339033.1.659.9200000.1 – MAPP 800 – PF 240.301.803/2024M; 08200 24200003.10.122.421.20170.03.339039.1.659.9200000.1 – MAPP 800 – PF 240.301.803/2024M; 142701 24200814 .10.128.174.20930.01.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C; 141277 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.600.9 200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C; 142330 24200814.10.128.174.20930.11.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C; 141031 24200814.10.128. 174.20930.11.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.904/2016 – PF 240.401.315/2024C; 142330 242008 14.10.128.174.20930.11.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2016 – PF 240401316/2024C; 141031 24200814.10.128.174.20930.11.339039.1.600. 9200000.1 – MAPP 243.906/2016 – PF 240401316/2024C; 143944 24200814.10.128.174.20930.09.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2016 – PF 240401316/2024C; 143868 24200814.10.128.174.20930.09.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2016 – PF 240401316/2024C; 143671 24200814. 10.128.174.20930.03.339033.1.636.2200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 143294 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.636.2 200088.1 – MAPP 243.916/2020 – PF 240.401.324/2024C; 142701 24200814.10.128.174.20930.01.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 141277 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 143944 24200814 .10.128.174.20930.09.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 143868 24200814.10.128.174.20930.09.339039.1.600.9 200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 142330 24200814.10.128.174.20930.11.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 141031 24200814.10.128.174.20930.11.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 143844 24200814 .10.128.174.20930.14.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 143042 24200814.10.128.174.20930.14.339039.1.600.9 200000.1 – MAPP 243.902/2024 – PF 240.401.326/2024C; 142701 24200814.10.128.174.20930.01.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 141277 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 143844 24200814 .10.128.174.20930.14.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 143042 24200814.10.128.174.20930.14.339039.1.600.9 200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.317/2024C; 145153 24200814.10.128.174.20930.03.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.905/2021 – PF 240.401.319/2024C; 0220 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.905/2021 – PF 240.401.319/2024C; 142330 24200814. 10.128.174.20930.11.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.318/2024C; 141031 24200814.10.128.174.20930.11.339039.1.600.9 200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.318/2024C; 142701 24200814.10.128.174.20930.01.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.318/2024C; 141277 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.318/2024C; 143944 2420081 4.10.128.174.20930.09.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.318/2024C; 143868 24200814.10.128.174.20930.09.339039.1.600. 9200000.1 – MAPP 243.909/2021 – PF 240.401.318/2024C; 05368 24200814.10.128.174.20930.01.339033.1.500.9100000.0 – MAPP 244.932/2021 – PF 240.401.138/2024C; 0108 24200814.10.128.174.20930.01.339039.1.500.9100000.0 – MAPP 244.932/2021 – PF 240.401.138/2024C; 145372 24200814. 10.128.174.20930.11.339033.1.500.9100000.0 – MAPP 244.932/2021 – PF 240.401.138/2024C; 145258 24200814.10.128.174.20930.11.339039.1.500.9 100000.0 – MAPP 244.932/2021 – PF 240.401.138/2024C; 143944 24200814.10.128.174.20930.09.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 143868 24200814.10.128.174.20930.09.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 143844 24200814 .10.128.174.20930.14.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 143042 24200814.10.128.174.20930.14.339039.1.600.9 200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 142330 24200814.10.128.174.20930.11.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 141031 24200814.10.128.174.20930.11.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 147753 24200814 .10.128.174.20930.13.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 147849 24200814.10.128.174.20930.13.339039.1.600.9 200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 147574 24200814.10.128.174.20930.05.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 147666 24200814.10.128.174.20930.05.339039.1.600.9200000.1 – MAPP 243.906/2021 – PF 240.401.314/2024C; 147947 24200814 .10.128.174.20914.03.339033.1.500.9100000.0 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.301/2024C; 102723 24200814.10.128.174.20914.03.339039.1.500.9 100000.0 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.301/2024C; 147919 24200814.10.128.174.20933.03.339033.1.500.9100000.0 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.303/2024C; 148071 24200814.10.128.174.20933.03.339039.1.500.9100000.0 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.303/2024C; 147513 2420081 4.10.128.174.20931.14.339033.1.600.9200000.1 – MAPP 243.901/2023 – PF 240.401.312/2024C; 147923 24200814.10.128.174.20931.14.339039.1.600 .9200000.1 – MAPP 243.901/2023 – PF 240.401.312/2024C; 147947 24200814.10.128.174.20914.03.339033.1.500.9100000.0 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.302/2024C; 102723 24200814.10.128.174.20914.03.339039.1.500.9100000.0 – MAPP 243.901/2017 – PF 240.401.302/2024C. ; DATA DA ASSINATURA: 12/03/2025; SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI – CONTRATANTE e CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO – CONTRATADA.
Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº100-D/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidores da Base CIOPAER Fortaleza-CE, a fim de compor escala de serviço na base CIOPAER Crateús-CE, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº107/2025, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.