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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2025 · pág. 52

DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025

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preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizados no interior do Estado nos municípios listados no Anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I–Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Manutenção Predial - Delegacia Municipal de Missão Velha. O objeto do aludido contrato terá como interveniente na fiscalização da execução contratual a Superintendência de Obras Pública- SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20230005-SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda na ordem de compra nº 18048/2025. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 619.850,58 (Seiscentos e dezenove mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico INCC, editada pela Fundação Getúlio Vargas, pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.11102.03.339039.1.5009100000.0 - todas as regiões - 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 - todas as regiões. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - PCCE / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO / Francisco José Vasconcelos Franco Júnior - GESTOR DO CONTRATO e Francisco Lennon Barbosa Martins - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2025

NUP 10051.026136/2024-83

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve à Servidora AMANDA PALACIO DE MORAIS NOGUEIRA , Oficiala Investigadora de Polícia – OIP, Matrícula nº 3000376-4, o valor de R$ 3.729,19 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), atinentes a diferença de subsídio. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 12 de março de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA

*** *** *** No Diário Oficial nº Ano XVI nº 240 de 19 de dezembro de 2024, páginas 184/185, que publicou a Portaria nº 1588/2024-PCCE, Anexo Único: Onde se lê : ÍTALO RABELO DA SILVA, matrícula 300.050-5-8; Leia-se FRANCISCO ÍTALO RABELO DA SILVA, matrícula 300.050-5-8. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº023/2024 – CPP/PMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e conforme a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0166104-44.2017.8.06.0001 (Recurso Inominado) favorável ao Estado do Ceará, proferida pela 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará, bem como manifestação da Douta Procuradoria-Geral do Estado – PGE, nos autos do processo SUITE sob o NUP 13001.009217/2023-11, bem como de acordo com a Nota nº 051/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº 091, de 16/05/2024, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº044/2023 – CPP , publicada no DOE nº 110, de 14/06/2023 e a Portaria nº082/2019 – CPP , publicada no DOE nº 195, de 14/10/2019; II - RESTABELECER a higidez jurídica do ato de promoção contido na Portaria nº001/2022 – CPP , publicada DOE nº 020, de 27/01/2022, que promoveu o policial militar REGINALDO GOMES DOS SANTOS , MF: 103.338-1-4, à graduação de Cabo PM a contar de 24/12/2007, à graduação de 1º Sargento PM a contar e 24/12/2015 e à graduação de Subtenente PM a contar de 24/12/2020, ficando assinalado o dia 26/11/2021 como termo inicial para os reflexos financeiros da promoção com efeitos retroativos à graduação de Subtenente. QCG em Fortaleza-CE, 23 de maio de 2024. (Decreto do Estado nº 34.097/2021). Klênio Savyo Nascimento De Sousa

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE

*** *** * PORTARIA Nº008/2025 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. V c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.037521/2024-37, contida na Nota nº148/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº217, de 14/11/2024, RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, a contar de 24/12/2023, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o SOLDADO PM 28996 RUDSON ÁVILA GADELHA MENDES** , M.F.: 30660315. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


PORTARIA Nº009/2025 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. IV c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.029232/2024-64, contida na Nota nº126/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº204, de 28/10/2024, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 2º SARGENTO PM 19352 ANTÔNIO CÉSAR BARBOSA MONTEIRO, M.F.: 12763514. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


PORTARIA Nº010/2025 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. IV c/c art. 31, inc. II e art. 3º, inc. I, todos da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.002253/2024-32, contida na Nota nº125/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº204, de 28/10/2024, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2015, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o CABO PM 12624 FRANCISCO ERONALDO PEREIRA , M.F.: 0818061X, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215 de 17/04/2020.QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE