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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2025 · pág. 11

DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025 11

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241627

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91627/2024-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http:// e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Jarcio Girlenio da Silva Costa PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241656

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91656/2024 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos . As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www. portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro

PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250003

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90092/2025 Comprasnet, de interesse da Casa Civil, cujo OBJETO é a prestação dos serviços de renovação 03 (três) licenças de uso do software SonicWall , sendo 01 (uma) licença Advanced Gateway Security Suite Bundle e 02 (duas) licenças Comprehensive Gateway Security Suite Bundle, visando atender as necessidades da Casa Civil, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/ pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Carlos Alberto Coelho Leitão PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20240009

LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20240009/CASACIVIL/CCC ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 5237/OC-BR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PESQUISA, ELABORAÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO E CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SOCIOEDUCAÇÃO , DESTINADOS AO NÚCLEO ESCOLA ESTADUAL DE SOCIOEDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DA SOCIOEDUCAÇÃO (SEAS). A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas, considerando o Relatório da Avaliação e Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise e Julgamento da Casa Civil, instituída pela Portaria CC N°072/2024, publicada no DOE em 13/11/2024, com a Anuência Técnica emitida pela Coordenadora da Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP/PreVio e o “de acordo” do Exmo. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, encaminhado à esta Comissão Central de Concorrências (CCC) em 17/03/2025, através do Ofício SEXEC PGI N°129/2025, deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA (R$639.684,00), MAESTRIA PROJETOS E EVENTOS LTDA (R$685.000,00) e CONCÊNTRICA PROJETOS INTEGRADOS LTDA (R$1.119.840,00). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pelas empresas UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, MAESTRIA PROJETOS E EVENTOS LTDA e CONCÊNTRICA PROJETOS INTEGRADOS LTDA foram consideradas substancialmente adequadas por terem atendidos a todos os requisitos exigidos no Edital. (iii) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: A proposta apresentada pela empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, com o valor global de R$639.684,00 (seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), foi classificada como vencedora por ter sido a menor proposta substancialmente adequada. (iv) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Casa Civil. (v) Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste resultado de acordo com o disposto na Cláusula 32.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de março de 2025.

Rozangela Maria de Almeida Sousa VICE PRESIDENTE DA CCC


CORRIGENDA No Diário Oficial de nº 019, SÉRIE 3, ANO XVII, de 28 de janeiro de 2025, que publicou o Extrato de Decisão referente a empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. Onde se lê: (...)Empresa Sancionada: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 94.389.400/0001-84.(...) Leia-se: (...)Empresa Sancionada: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 01.722.296/0001-17.(...) Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA ANEXO AO CONTRATO CO/PRJ/0011/2024

CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; CONTRATADA: TRANSPRYME COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DO CEARÁ ; OBJETO: Disciplinar a compensação das multas de transporte e autorizar o desconto dos valores devidos a título de taxa de regulação pelos prestadores de serviços à Arce; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Concorrência Pública n° 20240001/ ARCE/CCC, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigos 89, §2º; 92, XVI; 151, caput e parágrafo único; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Anuência é idêntico ao do Contrato CO/PRJ/0011/2024, inclusive em caso de prorrogação por mais até 05 (cinco) anos; DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025; SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovitera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Manoel Pinheiro Júnior (Representante Legal da Transpryme) . AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 20 de março de 2025. Liliane Sonsol Gondim

PROCURADORA AUTÁRQUICA


EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA ANEXO AO CONTRATO CO/PRJ/0012/2024

CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; CONTRATADOS : Consórcio Metropolitano do Transporte Complementar Grupo 01 e as Cooperativas COTRECE, COOPERTEC, COOPERCAUC e COOPERVANS; OBJETO: Disciplinar a compensação das multas de transporte e autorizar o desconto dos valores devidos a título de taxa de regulação pelos prestadores de serviços à Arce; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Concorrência Pública n° 20240001/ARCE/CCC, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigos 89, §2º; 92, XVI; 151, caput e parágrafo único; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Anuência é