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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2025 · pág. 42

DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025

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PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, o(a) servidor(a) LUCAS DE HOLANDA ALMEIDA , matrícula nº 97935351, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir de 06 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 14 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0765/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044894/2025-39, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o §1º dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) CICERA VANIA BARROS COSTA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48258077, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 07 de Abril de 2025 a 05 de Junho de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0768/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.148618/2024-68, em conformidade com o art. 23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, a servidora MARIA EDILEUDA ARAUJO VASCONCELOS** , matrícula nº 48259286, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir de 24 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0769/2025 – GAB .A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.039965/2025-81, em conformidade com o art. 23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível N MESTRADO para o Nível M DOUTORADO, o servidor FRANCISCO DE ASSIS SEVERO LIMA , matrícula nº 30315014, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação, a partir de 21 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


ACORDO DE COOPERAÇÃO

Nº003/2025 - NUP 22001.003579/2025-51

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, CEP 60839-900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Eliana Nunes Estrela, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 73.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, Secretária da Educação, doravante denominada “SEDUC”, e o INSTITUTO UNIBANCO , com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2073, conj. 6º, 1º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01311-300, inscrito no CNPJ sob o n° 52.041.183/0001-97, neste ato representado por seus representantes Ricardo Manuel dos Santos Henriques, inscrito no CPF sob o nº 694.315.587- 34, e Cláudio José Coutinho Arromatte, inscrito no CPF sob o nº 991.173.127-87, no exercício da competência que lhes delegada pelo Estatuto Social e procurações, doravante denominado INSTITUTO; Considerando que: (i) As partes celebraram, em 30 de maio de 2012, o Acordo de Cooperação nº 001/2012 (“Acordo de Cooperação”), publicado no D.O.E de nº 32071 em 06 de janeiro de 2012, tendo por objeto a implantação e o desenvolvimento pela SEDUC, com auxílio do INSTITUTO, do projeto denominado “Jovem de Futuro” (“Projeto”), sendo este vigente até 30/06/2021 por força do Terceiro Aditivo formalizado pelas partes; (ii) As partes celebraram, em 1º de julho de 2021, o Acordo de Cooperação nº 030/2021 (“Acordo de Cooperação”), publicado no D.O.E em 06 de julho de 2021, tendo por objeto a cooperação entre a SEDUC e o INSTITUTO para a implantação do projeto na referida localidade, de acordo com abrangência e etapas definidas constantes do Plano de Trabalho anexo a este Acordo (“Plano de Trabalho”); (ii) Em função do término de vigência do Acordo de Cooperação acima indicado bem como do interesse das partes em aumentar o escopo de atuação do Projeto para o Ensino Fundamental II; Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO (“Acordo”), em conformidade com a Lei nº 13.019/14, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Acordo de Cooperação tem por objeto possibilitar a continuidade do desenvolvimento do projeto denominado “JOVEM DE FUTURO” , de titularidade do INSTITUTO, cujo objetivo visa oferecer condições para um ensino de melhor qualidade que favoreça a aprovação e estimule o aprendizado dos jovens das escolas públicas, com reflexos positivos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, por meio de capacitação e apoio técnico à equipe executora de acordo com o Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1. A parceria estará estruturada em quatro objetivos específicos: (i) apoiar a implementação autônoma do CdG; (ii) apoiar a formulação e revisão de políticas; (iii) desenvolver colaborativamente soluções granulares e; (iv) fortalecer o processo de formação continuada dos gestores. 2.2. Apoiar a implementação autônoma do CdG, consistirá em: (i) Fortalecer a articulação entre as equipes da SEDUC-CE, responsáveis pela implementação do CdG Cearense; (ii) Participar dos comitês de governança; (iii) Participar dos comitês táticos; (iv) Apoiar a revisão da trilha formativa do CdG, a partir do currículo que orienta a implementação do método; (v) Apoiar o fortalecimento de Gestão e Governança de Dados; (vi) Apoiar o fortalecimento das estratégias das políticas antirracistas da SEDUC; (vii) Assegurar prontidão da equipe do Instituto Unibanco, para solução ágil de problemas no SIGAE, sobretudo durante as etapas de “Planejamento” e “SMAR”, previstas no CdG Cearense; (viii) Assessorar o estado no processo de transição do SIGAE atual para nova tecnologia passível de transferência completa, integrada a outras ferramentas em uso e passível de modificações executadas pela Secretaria. 2.3. Apoiar a formulação e revisão de políticas, consistirá em: (i) Desenvolver colaborativamente ferramentas para: elaboração do catálogo de políticas educacionais e priorização do processo de revisão; (ii) Implementar o processo de revisão das políticas educacionais priorizadas. 2.4. Desenvolver colaborativamente soluções granulares consistirá em: (i) Finalizar o piloto relativo ao projeto “Diagnóstico de Práticas de Ensino” e ampliar as o número de escolas atendidas, conforme estratégia da rede; (ii) Identificar o interesse da SEDUC, em desenvolver, novas soluções granulares e executar. 2.5. Fortalecer as políticas e processos de desenvolvimento e valorização dos gestores e técnicos consistirá em: (i) Identificar o interesse da SEDUC, em desenvolver, novos módulos formativos e comunidade de práticas e executar. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO 3.1. São obrigações do INSTITUTO: (i) Apoiar a implementação autônoma do CdG Cearense; (ii) Disponibilizar, administrar e manter o Sistema de Gestão para o Avanço Contínuo da Educação” SIGAE” a ser alimentado pelos técnicos e gestores da SEDUC; SRE e das escolas, bem como garantir a transferência do conhecimento e código-fonte sobre a plataforma de titularidade do Instituto para a sustentabilidade do Programa após o término de sua vigência, mediante as condições que forem pactuadas oportunamente. (iii) Desenvolver pesquisas diversas, conforme pactuação com a SEDUC; (iv) Desenvolver módulos formativos e viabilizar comunidades de práticas; (v) Garantir as condições dos encontros para o desenvolvimento das soluções granulares; (vi) Desenvolver e aplicar metodologias de revisão das políticas educacionais. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 4.1. São obrigações da SEDUC: (i) Compor equipe de formadores; (ii) Compor equipe técnica que vai monitorar e assessorar o desenvolvimento do CdG Cearense; (iii) Garantir encontros quinzenais ou mensais de forma presencial e/ou remota da equipe central para socialização, análise e encaminhamentos das ações realizadas junto à equipe regional (comitê operacional); (iv) Realizar Reuniões de Trabalho (RTs) e Reuniões de Gestão Integrada (RGIs) presenciais ou remotas conforme protocolo; (v) Atender, em tempo hábil, as solicitações das equipes das CREDES/SEFOR referentes ao Programa; (vi) Definir ações e orientar as CREDES/SEFOR quanto ao compromisso e à responsabilidade na execução do Programa; (vii) Realizar visitas técnicas presencias e/ou remotas às CREDES/SEFOR e às escolas quando necessário; (viii) Alimentar o SIGAE; (ix) Participar das atividades de revisão de políticas educacio-