Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2025 · pág. 61

DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025

61

em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRANJA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.827.165/0001-80, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO portador(a) do RG nº 1733901 SSP/CE e CPF nº 314.125.483-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 204/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº204/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 13 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO - Prefeito(a) Municipal de Granja. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES , 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 20 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** ***

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº219/2024 -NUP 22001.066656/2024-01 - IG: 1368605000 - SACC: 1326912

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.509/0001-88, representado por seu/sua Prefeito(a), RAIMUNDO LOPES JUNIOR portador(a) do RG nº 93020014228 SSP CE e CPF nº 090.342.423-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 219/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº219/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 13 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAIMUNDO LOPES JUNIOR - Prefeito(a) Municipal de Itapiúna. TESTEMUNHAS: 1.GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES , 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº220/2024 IG: 1368682000 SACC: 1324404

NUP 22001.063389/2024-11

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAREMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.941/0001-54, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS ROBERIO MONTEIRO FILHO portador(a) do RG nº 20070161946 SSPDS CE e CPF nº 054.244.333-32, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 220/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº220/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 13 de março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARCOS ROBERIO MONTEIRO FILHO Prefeito(a) Municipal de Itarema TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2. GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº240/2024 IG: 136889100 SACC: 1326394

NUP 22001.074257/2024-14

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACATUBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.861/0001-14, representado por seu Secretário Municipal de Educação, Esporte e Juventude, MÁRCIO ROQUE CORDEIRO, portador(a) do do RG nº 97002633968 SSPDS e CPF nº 634.150.543-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 240/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº240/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 17 de março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MÁRCIO ROQUE CORDEIRO Secretário Municipal de Educação, Esporte e Juventude TESTEMUNHAS: 1.GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR