DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025
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CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº51/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais , tendo em vista o que consta no processo nº 41001.00528/2025-12 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER ao servidor FELIPE NATAN RAMOS DE FREITAS , matrícula nº 3000040-4, que ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a indenização de despesas relativas ao financiamento do curso em Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, pelo período de janeiro a dezembro de 2025, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 440,00, (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de março de 2025.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BEM(NS) PÚBLICO(S) Nº6065/2025
A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, representada por sua Titular MARIA GLORIA MATOS BATISTA, doravante denominada TRANSMITENTE e a SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA , representado (a) por seu Titular ORIEL GUIMARAES NUNES FILHO, doravante BENEFICIÁRIO (A), pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do(s) bem (ns) móvel (is) especificado no ANEXO ÚNICO deste TERMO, oriundo (s) do (a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, quantificado (s) e identificado (s) pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo, amparado pela Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011, estando vinculado ao Processo Administrativo SPU nº 58001.000009/2025-57. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO: O(A) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, declara haver por este Termo recebido o (s) equipamento (s) e material (is) constante (s) no ANEXO ÚNICO, em condição (ões) de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporar (los) ao seu patrimônio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO: O (A) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, declara ainda, haver conferido todo o (s) material (is) e/ou equipamento (s) relacionado (s) no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à ASSESSORIA ESPECIAL DA VICEGOVERNADORIA, do patrimônio transferido por este termo. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO (S) BEM (S): O (A) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, se compromete a utilizar o (s) equipamento (s), objeto deste termo, para o (s) fim (ns) que foi (ram) solicitado (s), do contrário o objeto retornará ao transmitente. Após lido e achado conforme, vai o presente Termo assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial – DOE. Data da Assinatura: 24 de março de 2025. Signatários: MARIA GLORIA MATOS BATISTA- Assessora Especial da Vice- Governadoria – TRANSMITENTE e ORIEL GUIMARAES NUNES FILHO - Secretário da Pesca e Aquicultura - BENEFICIÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº6065/2025, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU Nº58001.000009/2025-57