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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2025 · pág. 52

DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025

52

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.037738/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ ALEXANDRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELISSANDRA DINELIA VIANA SILVA , matrícula nº 22200140288465, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.037738/202511. Caucaia, 19 de fevereiro de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.033000/2025-85

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MANUEL FERNANDES FRANCA JUNIOR , matrícula nº 22200140326170, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.033000/202585. Jaguaribe, 12 de fevereiro de 2025. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.036372/2025-63

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTRELA TORQUATO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ABNER ELIABE MARQUES DE SOUSA , matrícula nº 22200140270043, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036372/202563. Caucaia, 17 de fevereiro de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE SUSPENSÃO

NUP 43022.007489/2024-81

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e o art. 87 da Lei 8.666/93, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, e tendo em vista o que consta no NUP 43022.007489/2024-81, considerando que a conduta da empresa Construtora Concreto Ltda, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pelo Gestor da contratação, configurou descumprimento ao Contrato n° 123/2023 para Construção de EEM Tipo I – 12 Salas, na EEM Telina Matos Pires, em Aquiraz – Ce. RESOLVE: APLICAR à empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 47.106.528/0001-03, estabelecida na Av. Dom Luis, nº1200 – sl. 1208, Aldeota, CEP. 60.160-196, Fortaleza-CE, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 24 DE MARÇO DE 2025. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

PROC. Nº22001.035008/2025-86

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 001/2024, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 21/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM BENI CARVALHO, situada na Rua Beni Carvalho nº 1676 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Aracati/ CE, CEP 62800-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0325-90, neste ato representada pelo seu diretor FRANCISCO DANIEL BARBOSA PINTO, portador do CPF nº 660.178.823-68 e RG nº 340204099 – SSP - CE, residente e domiciliado na Rua Beni Carvalho – Nº 1452 – 1º Andar, Município de Aracati - Ce, CEP:62.800-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°01/2024 , firmado com a empresa META EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 18.634.429/0001-04, situada na Rua Emilio de Menezes, nº300, Bairro Bonsucesso, Município Fortaleza - CE, CEP 60451-664, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr Loan Tavares Gomes , RG nº20084212866 SSPDS CE, CPF nº070.487.21375, residente e domiciliado à Rua Estrada do Siqueira, nº 255 - C39, Bairro Mondubim, no Município Fortaleza Ceará, CEP 60.763-836,conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 001/2024, modalidade carta convite nº 21/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola EEM BENI CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 001/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10/Escola EEM BENI CARVALHO e a empresa META EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 01/2024 , que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aracati/CE, 21 de março de 2025. FRANCISCO DANIEL BARBOSA PINTO - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Francisco Everton Silva de Freitas, 02- Renildo Franco da Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR