DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025
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dência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 13.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 20 DE MARÇO DE 2025. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Kátia Solange Coelho - Pró-Reitora EAD. Testemunhas: Nome: Franciele Naiara Mirande de Paula, Nome: Larissa de Oliveira Andrade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
N°17/2025 - NUP N°22001.148779/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2352/2025, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA , inscrita no CNPJ: 35.246.560/0001-05, totalizando o valor de R$ 11.650,00 (onze mil, seiscentos e cinquenta reais) referente a contração de empresa para remanescente de obra de construção de uma Escola Profissionalizante no município de Missão Velha-Ce, decorrente do Contrato nº 70/2021 vigente até o dia 01 de junho de 2025 referente ao pagamento da 42ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 21/11/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 20 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 20 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044370/2025-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIVIA MARA LIMA DA SILVA , matrícula nº 22200140212663, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.044370/2025-48. Itapipoca, 28 de fevereiro de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035393/2025-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ASSIS BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA VICTORIA RIBEIRO BANDEIRA DE QUEIROZ , matrícula nº 22200140240918, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035393/2025-61. Quixeramobim, 14 de fevereiro de 2025. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.036356/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTRELA TORQUATO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE RIAN DE LIMA TELES , matrícula nº 22200140289828, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036356/2025-71. Caucaia, 17 de fevereiro de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.051887/2025-93
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINE PINTO PEIXE , matrícula nº 22200140241949, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.051887/2025-93. Itapajé, 17 de março de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR