DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025
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que substitui o quadro nº 8 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO39/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº ANEXO I VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 5.250.000,00 (CINCO MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 63.000.000,00 (SESSENTA E TRÊS MILHÕES DE REAIS) ANEXO I DO CONTRATO HOROSAZONAL VERDE 038/2024 (367/2023) ENSINO MÉDIO – TESOURO DOTAÇÃO – FUNCIONAL 22100022.12.362.143.20971.01.339039.1.500910 0000.0 22100022.12.362.143.20971.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.04. 339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.06.339039.1.5009100000.0 22100022.12.3 62.143.20971.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.09.339039.1.500910000 0.0 22100022.12.362.143.20971.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.11.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.12.339 039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.13.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.143.20971.14.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.1 43.20971.01.339039.1.5009100000.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TESOURO DOTAÇÃO – FUNCIONAL 22100022.12.362.231.20981.01.339039 .1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231. 20981.04.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.06.339039.1.5009100000.0 2210 0022.12.362.231.20981.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.09.339039.1.50 09100000.0 22100022.12.362.231.20981.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.11.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.2098 1.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.13.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.14.339039.1.5009100000.0 22100022 .12.362.231.20981.01.339039.1.5009100000.0 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – TESOURO DOTAÇÃO – FUNCIONAL 22100022.12.362.144. 20977.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.03.339039.1.5009100000.0 2210 0022.12.362.144.20977.04.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.06.339039.1.50 09100000.0 22100022.12.362.144.20977.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.2097 7.09.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.11.339039.1.5009100000.0 22100022 .12.362.144.20977.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.13.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.14.339039.1.500910 0000.0 22100022.12.362.144.20977.01.339039.1.5009100000.0 MANUTENÇÃO – TESOURO DOTAÇÃO – FUNCIONAL 22100022.12.122.421.2016 8.15.339039.1.5009100000.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato.E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os seus efeitos, com as testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de março de 2025. Eloa da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCACAO Testemunhas: 1. Adriana Lima Soares - CPF: 383.065.143-00, 2. Francirlene Lima de Oliveira CPF: 026.769.613-22 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº07/2025 - NUP 22001.048530/2025-28
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CESUMAR – Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA , doravante denominado UNICESUMAR, com sede localizado na Av. Guedner, nº 1610, Jd. Aclimação, Maringá-Paraná, CEP: 87050-900, inscrito no CNPJ sob o n.º 79.265.617/000199, neste ato representado pela Kátia Solange Coelho, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 844. 793. 889-15, e Carteira de Identidade sob o nº 3255040, expedida pelo IGP/SC, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de PSICOPEDAGOGIA, SOCIOLOGIA, PEDAGOGIA, MATEMATICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, EDUCAÇÃO FISICA (LICENCIATURA), CIÊNCIAS BIOLOGICAS, ARTES VISUAIS, LETRAS e NUTRIÇÃO; da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários;c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a CONCEDENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspon-