DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025
51
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
TOTAL
3. ATIVIDADES DE PESQUISA
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
TOTAL
- ATIVIDADES DE EXTENSÃO
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
TOTAL
- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, DE REPRESENTAÇÃO, DE DIREÇÃO E/OU DE CHEFIA
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
TOTAL
- ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
TOTAL
7. OUTRAS ATIVIDADES (RELATIVAS AO APOIO ACADÊMICO)
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
TOTAL
8. RESUMO DA CARGA HORÁRIA TOTAL
ATIVIDADE
Ensino Produção Intelectual Pesquisa Extensão Administrativas e Representação Orientação Acadêmica Apoio Acadêmico TOTAL
HORAS SEMANAIS
Sobral-CE, ___ de ____ de 2024.
______(NOME) Docente remanejado (a) ______(NOME) Coordenador(a) do curso de destino _______(NOME) Diretor(a) do centro ao qual o curso de destino está vinculado
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2025
PROCESSO Nº: NUP 31012.000504/2025-81 / OBJETO: Pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para o pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, entidade essa a qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação, uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade perante as Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalvados casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/2021–que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 ( vinte um mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pelo Reitor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira da Universidade Regional do Cariri - URCA. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira ORDENADOR DE DESPESA