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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 50

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

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qualificado(a) para atender às necessidades do curso de destino, o que contribui diretamente para a elevação da qualidade acadêmica.

● Planejamento e Expansão Acadêmica: O remanejamento está alinhado com o planejamento estratégico da UVA, que visa otimizar o uso dos recursos humanos disponíveis e fortalecer os cursos prioritários para atender à demanda social e regional.

2) Motivos de Direito

● Base Legal: O remanejamento está amparado pelo artigo 102 do Regimento Geral da UVA e pela Resolução Nº 10/2024 - CONSUNI, que permite o deslocamento de docentes entre cursos, com base nos interesses da Administração e do planejamento institucional da Universidade.

● Interesse Público e Conveniência Administrativa: Este processo atende ao interesse público ao assegurar que os cursos com maior necessidade pedagógica contem com profissionais qualificados, além de garantir que a alocação dos docentes obedeça aos critérios de conveniência administrativa.

● Apoio ao Desenvolvimento de Competências Acadêmicas: O remanejamento permite que o(a) docente utilize suas competências em áreas de alta demanda e importância, beneficiando o corpo discente e a sociedade ao proporcionar uma formação acadêmica mais robusta.

3) Conclusão

A presente instrução conclui pela viabilidade e necessidade do remanejamento do(a) docente supramencionado(a), sendo o processo realizado em conformidade com as disposições normativas e o interesse público institucional. Sobral-CE, _ de __ de 2024.

_______(NOME) Reitor(a) da Universidade Estadual Vale do Acaraú

______(NOME) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas ______(NOME) Pró-Reitor(a) de Graduação

ANEXO II | RESOLUÇÃO Nº10/2024 – CONSUNI TERMO DE COMPROMISSO DE REMANEJAMENTO DOCENTE

Docente Remanejado (a): Curso de Origem:

Curso de Destino:

Em conformidade com a Resolução Nº 10/2024 - CONSUNI, que estabelece as normas para o remanejamento de docentes no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú, os abaixo assinados formalizam o presente Termo de Compromisso com as seguintes condições:

Justifica-se o remanejamento para atender às necessidades da Administração ou em atendimento a pedido fundamentado do(a) docente, respeitando o planejamento didático-pedagógico do curso de destino.

O(a) docente compromete-se a cumprir as atribuições inerentes ao curso de destino, integrando-se ao planejamento e aos objetivos pedagógicos da nova unidade. Durante o período de remanejamento, o(a) docente deverá apresentar relatório das atividades realizadas, conforme disposto pela Resolução.

I. Curso de Origem: A coordenação compromete-se a reorganizar as atividades, caso necessário, informando à PROGEP sobre a vacância para eventuais reposições.

II. Curso de Destino: A coordenação compromete-se a integrar o(a) docente de forma adequada, de acordo com o planejamento e as demandas específicas do curso. III.

7) Vigência do Remanejamento

O remanejamento vigorará pelo período de ___ (determinando se temporário ou definitivo conforme a decisão do CONSUNI).

O presente Termo entra em vigor a partir de sua assinatura pelas partes, que declaram concordar com todas as condições aqui estabelecidas. Sobral-CE, _ de __ de 2024.

_______(Nome)

Reitor(a) da Universidade Estadual Vale do Acaraú

_______(Nome) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas

_______(Nome) Pró-Reitor(a) de Graduação

_______(Nome) Docente remanejado (a)

______(Nome) Coordenador(a) do curso de origem ______(Nome) Coordenador(a) do curso de destino

ANEXO III | RESOLUÇÃO Nº10/2024 – CONSUNI RELATÓRIO DAS ATIVIDADES SEMESTRAIS - REMANEJAMENTO DOCENTE TEMPORÁRIO NOME:__________ MATRÍCULA: ________ CLASSE DE REFERÊNCIA:_______ REGIME DE TRABALHO: ____________ CENTRO: _________ CURSO:__________ CAMPUS: __________ DATA DE APROVAÇÃO //__ E-MAIL: ____________

  1. ATIVIDADES DE ENSINO ENSINO DE GRADUAÇÃO

NOME DA DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

TOTAL

  1. PRODUÇÃO INTELECTUAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS