Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 71

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

71

no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.001176/2025-13 -e Parecer Jurídico n°. 208/2025. FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.01.449048.2.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce,17 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO -SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Representante Legal: MARIA LÍDIA DE OLIVEIRA BEZERRA, doravante denominada MULHER PROPONENTE.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°119-2025

IG: 1369389

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, e MARIA LINDALVA DE SOUSA PEREIRA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 007.261.073-52. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento da produção orgânica com investimentos em equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.001182/2025-62 e Parecer Jurídico n°. 210/2025. FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃ OORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.08.449048.2.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce,18 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO -SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Representante Legal: MARIA LINDALVA DE SOUSA PEREIRA, doravante denominada MULHER PROPONENTE.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** * TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°125-2025**

IG: 1368945

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, e MARIA ROSILENE OLIVEIRA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 538.317.993-34. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento do beneficiamento de alimentos com investimentos em obra, aquisição de equipamentos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.001206/2025-83 e Parecer Jurídico n°. 216/2025. FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.13.449048.2.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce,17 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO -SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Representante Legal: MARIA ROSILENE OLIVEIRA, doravante denominada MULHER PROPONENTE.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta capital, na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA – Ressarcimento do servidor EDUARDO MARTINS BARBOSA, Matrícula nº 2372306, cedido para esta Pasta, referente ao período de 01 de janeiro à 30 de novembro de 2024, o valor de R$ 106.793,44 (cento e seis mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), manifestações de sua Assessoria Jurídica através do Parecer nº 133/2025 - NUP 21001.007163/2024-69. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 21100002.20.122.421.20368.15.319092.1.5009100000.0, Código Reduzido – 12883, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°011/2025

PROCESSO NUP 21001.001278/2025-21. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 359,16 (trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), referente a execução dos serviços de água e esgoto do posto de classificação de Sobral/CE, situado à Rua Lúcia Saboia, nº 311 - Centro, CEP: 62.010-830, Sobral/CE, referente ao mês de fevereiro de 2025. Tais serviços está vinculado ao contrato nº 052/2022, mas o saldo previsto no instrumento não foi suficiente. JUSTIFICATIVA: Conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, o valor é referente a fatura do mês de fevereiro de 2025, decorrente da execução dos serviços de água e esgoto do posto de classificação de Sobral/CE, situado à Rua Lúcia Saboia, nº 311 - Centro, CEP: 62.010-830, Sobral/CE, no valor de R$ 359,16 (trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) de acordo com o contrato 052/2022, o qual era objeto do instrumento contratual celebrado com esta SDA e que o referido contrato se encontra sem saldo para fazer face as despesas, sendo necessário viabilizar método para o efetivo pagamento. CREDOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE , inscrito no CNPJ sob o nº. 7.817.778/0001-37 VALOR: R$359,16 (trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SDA PF: 2100018012024M - MANUTENÇÃO - SERVIÇOS PÚBLICOS - COAFI Dotação: 21100002.20.122.421.20163.15.339093.1.5009100000.0 Código Reduzido: 742 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Processo Administrativo nº NUP 21001.001278/2025-21 e Parecer Jurídico nº. 283/2025. Fortaleza – CE, 17 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR