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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 25

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

165

a constituição de vínculo empregatício formal; b comprovação de qualquer falsidade ideológica; c mudança de município;

d incorrer em qualquer situação prevista no Artigo 40 da Instrução Normativa Nº 04/2022.

7.2 Em caso de desligamento, e houver recebimento indevido, o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao Erário Estadual. 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital. 8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

8.4 O jovem que completar 30 (trinta) anos será desligado automaticamente do Programa AJA e não receberá o benefício a partir do mês do seu aniversário. 8.5 A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

8.6 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade legal de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início das atividades/ acolhimento (Etapa 11), em conformidade com o Cronograma constante do Anexo II do presente Edital. 8.7 Este Edital contém 3 (três) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam: ANEXO I – Número de vagas por município. ANEXO II – Cronograma do Edital. ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025 Karyna Leal Ramos SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIOS
Abaiara
NÚMERO DE VAGAS
CADASTRO RESERVA
39
20
Acarape 39
20
Acaraú
70
35

Acopiara 62
31
Aiuaba 39
20
Alcântaras 39
20
Altaneira 37
19
Alto Santo 39
20
Amontada 59
30
Antonina do Norte 39
20
Apuiarés 39
20
Aquiraz 65
33
Aracati 66
33
Aracoiaba 45
23
Ararendá 39
20
Araripe 36
18
Aratuba 31
16
Arneiroz 39
20
Assaré 39
20
Aurora 39
20
Baixio 39
20
Banabuiú 39
20
Barbalha 91
46
Barreira 39
20
Barro
Barroquinha
39
20
39
20
Baturité 100
50
Beberibe 70
35
Bela Cruz 47
24
Boa Viagem 65
33
Brejo Santo 51
26
Camocim 90
45
Campos Sales 45
23
Canindé 95
48
Capistrano 39
20
Caridade 39
20
Cariré 39
20
Caririaçu 45
23
Cariús 39
20
Carnaubal 39
20
Cascavel 89
45
Catarina 39
20
Catunda 39
20
Caucaia 89
45
Cedro
39
20

Chaval 39
20
Choro 39
20
Chorozinho 39
20
Coreaú 39
20
Crateús 100
50
Crato 126
63
Croatá 39
20
Cruz 39
20
Dep.Irapuan Pinheiro 39
20
Ererê 39
20
Eusébio 47
24
Farias Brito 39
20

Forquilha
45
23