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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 24

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

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cumprindo carga horária de 04 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) horas semanais.

1.2 O Programa Agente Jovem Ambiental tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente. 1.2.1 Constituem objetivos do Programa: I capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de desenvolvimento sustentável; II incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade; III propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida pelos jovens do Programa;

IV qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.

1.3 O Programa será executado, coordenado e monitorado pela SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. 1.3.1 O Município poderá atuar, sob a supervisão da SEMA, no acompanhamento e no apoio local do Programa. Este procedimento será, necessariamente, formalizado por meio de um Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura do Município e a SEMA.

1.3.2 A Prefeitura Municipal indicará à SEMA representante(s) (Supervisor Local), designado(s) por ofício em cumprimento ao item 1.3.1. 1.4 Será concedido ao AJA ativo no Programa auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital.

1.5 Para execução do Programa, a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro acidente, fardamento e certificados.

2 DAS ATIVIDADES 2.1 O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em formato de Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.

2.2 Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa, onde o AJA realizará as seguintes atividades: I– Mobilizar, por meio dos Planos de Ação Comunitários, as populações dos referidos territórios, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental junto a moradores da comunidade, preferencialmente no entorno de áreas protegidas. II– Apoiar a gestão ambiental de todas as esferas governamentais no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos; III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, implantação de casas de sementes, ocupações irregulares em área de preservação permanente – APP; IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais. 2.2.1 As ações serão monitoradas e gerenciadas pela SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, por meio de relatórios mensais e avaliações dos Coordenadores Regionais. 3 DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente: a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos; b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em Escola Pública do Estado do Ceará; c) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; d) residam no município cearense para o qual se inscreveu;

) resam no muncpo cearense para o qua se nscreveu;
e) não possuam vínculo empregatício formal;
f) não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior;
g) em já havendo participado do Programa anteriormente, não tenham sido desligados por motivação constante na Instrução Normativa 04/2022 – ART.40.
3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com a menor renda.
3.3 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério de
desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas destinadas a cada município conforme ANEXO I.
3.4 Em havendo saldo de vagas não preenchidas em determinados municípios, fica possibilitado, a critério da Comissão de Acompanhamento do presente
Edital, o remanejamento de vagas para outros municípios que apresentem número excedente de candidatos classificados para além de suas vagas.
3.5 Aplicado o disposto no item 3.4 e, em ainda havendo candidatos classificados fora do número de vagas em determinados municípios, estes formarão
um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo de validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de
classificação final por renda familiar.
3.5.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, respeitado o número de vagas.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período infor-
mado no Cronograma (ANEXO II).
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios:
a RG do candidato;
b CPF do candidato;

c n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – do candidato ou do responsável familiar;
d certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em escola
pública do Estado do Ceará;
e comprovante de endereço ou autodeclaração que comprove a residência no município para o qual se inscreveu.
4.2.1 A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato.
5 DO RESULTADO E RECURSO
5.1 Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E
MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, conforme Cronograma do Edital.
5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e-mail: [email protected] mediante o preenchimento de
Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO III), conforme Cronograma, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
5.3 Finalizada a fase de inscrições, não haverá a possibilidade de inserção de novos documentos e/ou modificação dos documentos já inseridos no sistema
de inscrições.
5.4 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.5 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA – SEMA, a ser criada por meio de Instrumento Específico.
5.6 Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO
CLIMA – SEMA, conforme Cronograma.
6 DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL
6.1 O saque do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após o seu fornecimento pela instituição financeira contratada para
a operação, nos termos da legislação vigente;
6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para
o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário;
6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC),
mediante envio do Relatório Mensal e aprovação pelo respectivo Coordenador Regional, de acordo com a Instrução Normativa nº04/2022.
6.3.1 O AJA deverá enviar o Relatório Mensal de atividades ao seu Coordenador Regional no máximo até o último dia do mês, sob pena, do não envio,
causar advertências e/ou desligamento;

6.3.2 Caso o relatório enviado não seja aprovado pelo respectivo Coordenador Regional, o AJA poderá retificá-lo e enviá-lo no prazo máximo de 5 dias
corridos a contar da comunicação ao AJA do não aceite do relatório.
7 DO DESLIGAMENTO
7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o AJA poderá ser desligado e o seu pagamento cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer
das seguintes condições: