DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025
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EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250039
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): PFIZER BRASIL LTDA . III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250039 – SESA. IV – EMPRESA(AS), GRUPO(S) E ITEM(NS): PFIZER BRASIL LTDA: ITEM 5:QUANT.: 450; VALOR UNITÁRIO: R$ 936,4400 ; VALOR TOTAL: R$ 421.398,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA PARA EMPRESA: R$ 421.398,00; VI – DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
Nº DO PROCESSO: 24001.004650/2025-49 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº54/2016
I - ESPÉCIE: DOC. Nº 26/2025 17º Termo Aditivo ao Convênio nº 54/2016, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 54/2016, que tem como finalidade o apoio financeiro para ações na área da saúde,objetivando a aquisição de material médico e odontológico para realização de 8.453 atendimentos nos Postos de Saúde do município de Capistrano/CE,visando a garantia da atenção às necessidades de saúde dos cidadãos, assegurando os princípios do Sistema Único de Saúde/SUS de universalidade do acesso e integralidade da atenção a saúde no município de Capistrano/CE.O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19 de Fevereiro de 2025 e findando em 18 de agosto de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.; V - DATA E ASSINANTES: 19/02/02025 Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e CLAUDIO BEZERRA SARAIVA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 03/2025 PROCESSO: NUP: 24001.018291/2025-15
A DIRETORA GERAL DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 7.081,68 (SETE MIL E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrito no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente à prestação de serviços realizados no mês de FEVEREIRO/2025 no período de 14/02 a 20/02 após término de vigência do contrato. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2025
PROCESSO Nº24001.014569/2025-77
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/ MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 188.937,98 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), junto à COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MEDICA DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 37.878.434/0001-07, categoria de MÉDICO CLÍNICO GENERALISTA, referente ao período de 21/01/2025 a 20/02/2025. Fortaleza/Ce, 17 de março de 2025. Ana Patricia Oliveira Moura Lima DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2025
PROCESSO: 24001.017792/2025-76
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 928.468,95 (novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH , inscrita no CNPJ nº 11.768.319/0001-88, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO REGULADOR, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de janeiro a 20 de fevereiro de 2025, em decorrência do Contrato nº 61/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2025.
Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2025
PROCESSO: 24001.015373/2025-08
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 355.180,27 (trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA. - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEASSISTÊNCIA, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de janeiro a 20 de fevereiro de 2025, em decorrência do Contrato nº 60/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL