DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025
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passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA, no valor de R$1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais), perfazendo um total de R$4.468,84 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 13 de março de 2025. Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
PORTARIA Nº68/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JORGE ALBERTO SABÓIA ARRUDA , que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula nº 497810.1.6, lotado na Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização - COMFI, desta secretaria, a viajar ao município de Sobral - Ce, no dia 27 de fevereiro corrente ano, a fim de assessorar a Secretária Executiva da Receita no evento sobre Reforma Tributária: Avanços para o Brasil e Ceará, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos) de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 5º, art. 12 e seu § 1º; art. 16 e art. 5º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria de nº143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº007/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 004/2025 (publicado no D.O.E. de 20 de fevereiro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.591.829-0 | ADAIL NOGUEIRA LEITE |
| 02 | 06.056.279-0 | ANTONIO VELBERTO SANTANA-MICROEMPRESA |
| 03 | 06.476.276-9 | D.TELES CONVENIENCIA LTDA |
| 04 | 06.506.895-5 | DINAMICA COMUNICACAO VISUAL LTDA ME MICROEMPRESA |
| 05 | 06.261.605-6 | E DE OLIVEIRA CARDOSO VARIEDADES |
| 06 | 06.466.626-3 | EDINEIDE CAVALCANTE BARBOSA TENORIO ME |
| 07 | 06.518.334-7 | F L C DO NASCIMENTO ME |
| 08 | 06.196.338-0 | GLEYDSON CALIO CAVALCANTE ALVES |
| 09 | 06.215.863-5 | HELIANA BORBA LEAL SAMPAIO |
| 10 | 06.769.231-1 | INDUSTRIA DE CALCADOS LELE LTDA |
| 11 | 06.492.266-9 | J W SORVETES LTDA - ME |
| 12 | 07.198.522-0 | JOZIVANIA NUNES DE SOUZA 54370680344 |
| 13 | 06.202.914-2 | M. V. DA SILVA |
| 14 | 06.545.075-2 | MARIA RANIELLY SILVA DE OLIVEIRA 06150461343 |
| 15 | 06.714.941-3 | MAXXIMUS COM. VAREJISTA DE MED LTDA. |
| 16 | 06.462.979-1 | SETEGRAF GRAFICA DIGITAL |
| 17 | 06.865.859-1 | TIMBAUBA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA |
Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 21 de março de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 005/2025 (publicado no D.O.E. de 25 de fevereiro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.239.337-8 | DISBELTA COMERCIAL DE BEBIDAS LANDIM COSTA LTDA |
| 02 | 06.791.112-9 | FRANCISCA FERNANDA DE ANDRADE 05940006370 |
| 03 | 06.125.161-5 | HOME’S AMBIENTACOES,DECORACAO & SERVICOS LTDA |
Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 21 de março de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº009/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 006/2025 (publicado no D.O.E. de 27 de fevereiro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.101.836-0 | GESSO FORTE LTDA - ME |
| 02 | 06.276.475-6 | M E DEQUEIROZ ESTEVAM |
Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 21 de março de 2025. Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO