DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025
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43.05.339039.1.7991200016.1 17306 57100001.18.541.335.21143.07.339039.1.7991200016.1 5174 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.79912000 16.1 10047 57100001.18.541.335.21143.09.339039.1.7991200016.1 10017 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.5009100000.0 7569 57100001.18.5 41.335.21143.03.339039.1.5009100000.0 418 57100001.18.541.335.21143.04.339039.1.5009100000.0 12371 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.5 009100000.0 211 57100001.18.541.335.21143.07.339039.1.5009100000.0 5173 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.5009100000.0 9972 57100001 .18.541.335.21143.09.339039.1.5009100000.0 9933 57100001.18.122.421.20220.03.339039.1.5009100000.0 FORO: Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a unidade consumidora ou o domicílio do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Eloá de Silveira Santander – Executiva de Clientes Governo da COELCE. DATA DAS ASSINATURAS: 18 de março de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2025.
Emília Bezerra ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº29/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THALES RAFAEL GUIMARÃES QUEIROZ , ocupante do cargo de Articulador, símbolo DNS-3, matrícula nº 300007-8-1, a viajar à cidade de BRASÍLIA -D.F., a fim de participar de Reunião sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR, nos dias 20 e 21 de março do corrente ano, ASSESSORANDO o Superintendente desta Autarquia, concedendo-lhe 1.5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 992,02 (novecentos e noventa e dois reais e dois centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ BRASÍLIA/FORTALEZA no valor de R$ 4.753,45 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 6.186,37 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea IV § 1º do art. 2º; alínea II, § 2º do art. 4º; art. 5º; e art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024,e Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de março de 2025.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°10/2021
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021 II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará. IV - CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA . V - ENDEREÇO: Rua Idelfonso Albano, nº 2783, bairro Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III, ambos da Lei nº 8.666/93 e, ainda, na Lei nº 10.192/01. VII - FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a repactuação do contrato nº10/2021 , celebrado entre a Semace e a empresa Real Serviços de Locação de Mão de Obra LTDA, com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE do exercício de 2025/2026, com data base em 01 de janeiro de 2025. Conforme deliberado na 5º Reunião Ordinária de 2020 do Cogerf, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2025 dos meses de janeiro a março de 2025. IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 passa de R$ 371.933,80 (trezentos e setenta e um mil novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos) para R$ 390.827,16 (trezentos e noventa mil oitocentos e vinte sete reais e dezesseis centavos) e o projetado para o tempo de vigência contratual, até 08/08/2025, passa de R$ 4.463.205,60 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e cinco reais, e sessenta centavos) para R$ 4.593.957,90 (quatro milhões quinhentos e noventa e três mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos). Considerando a repactuação 2025, pelo período de Janeiro/2025 a 08 de agosto de 2025, será acrescido ao valor global atual do contrato a importância de R$130.752,30 (cento e trinta mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). O valor total da remissão corresponderá a R$ 2.488,14 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e catorze centavos), aplicado sobre o valor de R$ 50.071,98 (cinquenta mil setenta e um reais e noventa e oito centavos) referente à execução do contrato de Janeiro/2025 a Março de 2025, passando a ser pago à empresa a título de diferença de repactuação 2025 o valor de até R$ 47.583,84 (quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025 em face da vigência de Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará, registrada no Ministério do Trabalho. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo. XII – DATA: 24 de março de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta da Semace - Contratante e MARÍLIA LOPES CRUZ ROLIM - Representante da Real Serviços de Locação de Mão de Obra LTDA – Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.028454/2025-34, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOSE ALVES MENDES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 48258794, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC, por 01 (um) ano, a partir da publicação deste Ato., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 24 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.145521/2024-01, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio