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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2025 · pág. 14

DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025

66

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas correspondentes ao presente instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 46100005.04.122.425.12140.03.339020.2.501.1100001.0.4.01

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário TDCO-001/2024. Fortaleza/CE, 26 de março de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2025

NUP 46001.001768/2025-58

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325 reconhece dever a servidora MARIA APARECIDA GOMES RODRIGUES FAÇANHA – Matrícula nº 5007302-5, o valor de R$ 6.796,99 (seis mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), referente a diferença de majoração de 15% para 30% da titulação de acordo com portaria nº 001/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro de 2025, nos termos do processo supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica, cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária: 46100004.04.121.422.21191.15.319092.1.500.9100000.0.1.01 (16345), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 24 de março de 2025.

Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº46032.000031/2025-51

O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARA-IPECE, com sede na Av. General Afonso Albuquerque s/n – Edifício SEPLAG – Térreo-Cambeba – Fortaleza (CE), CEP 60.822-325, inscrito no CNPJ 05.748.410/0001-39, neste ato representado por seu Diretor Geral Alfredo Jose Pessoa de Oliveira, através do presente instrumento, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhece expressamente , com fulcro no art.7º inciso VIII, da Constituição Federal, arts. 37, 63 § 1º e 2º da Lei 4.320/64, arts. 112 e 113 da Lei nº. 9.809/73 e Resolução COGERF Nº. 08/2024 art. 17, que deve ao Senhor AURÉLIO MONTEIRO NETO , portador do CPF 235.625.443-91, a quantia de R$ 486,52 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), relativo ao pagamento proporcional do 13º salário do ano de 2024, tendo em vista a impossibilidade de pagamento no exercício de 2024 devido a data de nomeação do servidor (nomeado em 04/12/2024 – DOE do Ato de nomeação, entrando em efetivo exercício em 09/12/2024 ) e a antecipação do calendário de processamento da Folha de Pagamento, estabelecido pela Resolução COGERF nº. 08/2024 de 29/10/2024 que dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2024, nos termos e informações expostas no processo NUP 46032.000031/202551. O IPECE se compromete a pagar a obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, sob a Dotação Orçamentária nº. 46200003.04.122.422.21177.03.3 19092.1.5009100000.0 tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE).

Alfredo José Pessoa de Oliveira

DIRETOR GERAL

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 12084409/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Helder do Vale Leitão, CPF nº 073.469.483-00, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, matrícula nº 000753 com óbito em 03/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.819,24 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/03/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Juliana da Silva Leitão CÔNJUGE 03275429345 1.819,24 Temporário por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4).

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09121508/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SILVIO PINTO FALCÃO, CPF nº 001.667.663-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 1, matrícula nº 08082510, com óbito em 11/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.880,14 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e catorze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/05/2023.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Valdilene Silveira de Sousa COMPANHEIRA 06813413350 2.880,14 Art. 77, §2º, inc. V, “c”, 2”

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de setembro de 2023 e publicado no D.O.E de 28/09/2023, que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor(a) Silvio Pinto Falcão, CPF nº 001.667.663-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 1, matrícula nº 08082510, com óbito em 11/10/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07530577/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IVANILDE MAIA MACIEL, CPF nº 626.552.213-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, nível/referência 2, atualmente, Professor, nível/referência 1, matrícula nº 050053-1-0, com óbito em 06/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.065,67