DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº24/2025
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/64, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73 e Resolução nº 12/2023 COGERF, reconheço a dívida no importe de R$ 467.381,35 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), em favor da empresa contratada NATIVA 365 PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua dos Tabajaras, nº 602, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP 60.060-510, inscrita no CNPJ sob o nº 01.328.401/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento “Roadshow Portugal”, ocorrido de 15 a 17 de outubro de 2024, nas cidades portuguesas de Porto, Cascais e Lisboa, escopo do Contrato nº 35/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001467/2024-90. Fortaleza, 18 de março de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº25/2025
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/64, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73 e Resolução nº 12/2023 COGERF, reconheço a dívida no importe de R$ 453.927,41 (quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), em favor da empresa contratada NATIVA 365 PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua dos Tabajaras, nº 602, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP 60.060-510, inscrita no CNPJ sob o nº 01.328.401/0001-38, alusivo à participação da SETUR no evento “Roadshow Estados Unidos”, ocorrido de 15 a 17 de outubro de 2024, nas cidades de Orlando, Miami e New York – Estados Unidos, escopo do Contrato nº 35/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001466/2024-45. Fortaleza, 18 de março de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa registrada sob o SPU n° 2112221447, sob a égide da Portaria CGD nº 80/2024, publicada no DOE nº 028 de 8/2/2024, a fim de apurar responsabilidade do SD PM ROGÉRIO LUCIANO NOGUEIRA, em que teria lesionado o adolescente de iniciais Y.M.N.S, durante uma intervenção policial. Consta dos autos que o adolescente pilotava uma motocicleta e desobedeceu à ordem de parada dos componentes da viatura da polícia militar COD 12 (BEPI/Comando de Operações de Divisas), tendo então o SD PM Rogério efetuado um disparo de munição de menor potencial ofensivo que atingiu o adolescente. Fato ocorrido no dia 09/09/2021, por volta das 22h00min, bairro Trajano Nogueira, no Município de Barro/CE; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que a Sindicância transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 158/164, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao policial militar acusado; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (sindicante ou comissão processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o entendimento exarado no Relatório Final nº228/2024 , às fls. 137/152, e absolver o policial militar SD PM ROGÉRIO LUCIANO NOGUEIRA – M.F. nº 308.337-1-6, com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação em relação a práticas transgressivas nas condutas constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar a presente Sindicância em desfavor do mencionado militar; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza-CE, 17 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA Nº01/2025.
DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR (CIPP)
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.17, inciso II, da resolução Nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regime Interno), e; CONSIDERANDO os termos do §2° do art.3°, do Ato Normativo nº305, que estabelece competir à Mesa Diretora dar posse aos membros do Comitê de Investimentos do Sistema de Previdência Parlamentar (CIPP); RESOLVE: Art. 1º O Comitê de Investimentos do Sistema de Previdência Parlamentar será composto pelos seguintes membros:
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1) Denilson de Oliveira Adriano, Coordenador do Sistema de Previdência Parlamentar- mat.023948;
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2) Caliny Pinheiro dos Santos Cavalcante, Orientadora da Célula de Investimentos do Sistema de Previdência Parlamentar – mat.036995;
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3) Rodrigo Martiniano Ayres Lins, representante da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, mat.026731;
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4) Marcus Vinicius Melo Cruz, representante da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa, mat.000185;
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5) Heitor Correia Ferrer – Deputado Estadual, representante dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Sistema de Previdência Parlamentar; 6) João Soares Pinto – Representante do departamento de Orçamento, finanças e contabilidade mat.40414.
Art.2° O mandato dos membros do CIPP, designados na forma do art.1° se encerrará em 31 de janeiro de 2027 na forma do $3°, do art.3° do Ato Normativo n°305.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2025. Deputado Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Deputado Daniel Oliveira 1° VICE-PRESIDENTE Deputada Larissa Gaspar 2° VICE-PRESIDENTE Deputado De Assis Diniz 1° SECRETÁRIO Deputado Jeová Mota 2° SECRETÁRIO Deputado Felipe Mota 3° SECRETÁRIO Deputado João Jaime 4° SECRETÁRIO