DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
132
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 CEO.R /VALE DO CURU-CISVALE NUP 24001.014004/2025-90 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de CAUCAIA, ITAPAJÉ, TEJUÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU-CISVALE ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Caucaia, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Caucaia (Lei Municipal No. 2.145, de 18 de maio de 2010), de Itapajé (Lei Municipal No. 1.721, de 30 de junho de 2009), de Tejuçuoca (Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009. e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Naumi Gomes de Amorim, Raimundo Nonato Souza Silva, José Antunízio de Brito.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 POLI.R /JUAZEIRO DO NORTE NUP 24001.021806/2025-56 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de BARBALHA, CARIRIAÇÚ, GRANJEIRO, JARDIM, JUAZEIRO DO NORTE, MISSÃO VELHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS** no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional João Pereira dos Santos, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Barbalha (Lei nº 1.859/2009, de 04 de Outubro de 2009); Caririaçu (Lei nº 464/2010 de 26 Fevereiro de 2010); de Granjeiro (Lei nº 18/2009 de 21 de Dezembro de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019; de Jardim (Lei nº 045/2009, de 04 Dezembro de 2009); de Juazeiro do Norte (Lei nº 3.596 de 09 de Novembro de 2009); de Missão Velha (Lei nº 044/2009 de 05 de Novembro de 2009); que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 24/03/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Guilherme Sampaio Saraiva, Luiz Acacio Machado Leite, Francisco Clementino de Almeida, Antônio Fernando Coutinho, Gledson Lima Bezerra, Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2025 CEO.R /IGUATÚ NUP 24001.015057/2025-28
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Acopiara, Cariús, Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu, Jucás, Mombaça, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro e Catarina; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Iguatu, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio por meio das Leis Municipais de ACOPIARA (Lei nº 1522/09, de 12 de Agosto de 2009), de CARIÚS (Lei nº 010/09, de 13 de Agosto de 2009), de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (Lei nº 134/10 de 21 de Maio 2010), de IGUATU (Lei nº 1320/09, de 18 de Outubro de 2010), de JUCÁS (Lei nº 016-A/09 de 02 de Julho de 2009), de MOMBAÇA (Lei Nº 615/09, de 31 de Agosto de 2009), de PIQUET CARNEIRO ( Lei Nº 09 de Julho de 2009), de QUIXELÔ ( Lei Nº 082/09 de 14 de Dezembro de 2019), de SABOEIRO ( Lei Nº 20/09 de 02 de Julho de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, CATARINA ( Lei Nº 383 de 18 de Agosto de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019 que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: de janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 12/03/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO,JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, FRANCISCO VILMAR FÉLIX, ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA ORLANDO BENEVIDES, JOSE ADIL VIEIRA JÚNIOR, NEILA MARIA VITORINO DE SOUSA, RENAN BARROS GUEDES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 CEO .R/CRATO
PROCESSO Nº24001.014250/2025-41 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8o da Lei Federal no 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal n° 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO CPSMC, no Contrato Programa No. 03/2025 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 03/2025 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo - CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no