Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 9

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025 133

fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal no 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO- CPSMC. VALOR: R$ 57.480,00 (Cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025. FORO: Comarca de Crato - Ce DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025 SIGNATÁRIOS: Samuel Cidade Werton e José Libório Leite Neto Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº007/2025 POLI .R/TAUÁ CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT

PROCESSO Nº24001.022971/2025-25 CONTRATANTE: Município de Parambu; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do CONTRATANTE ao CONTRATADO da gestão da POLICLÍNICA DR. FRUTUOSO GOMES DE FREITAS/TAUÁ, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Tauá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 977/2016, de 08.11.2016 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT; VALOR: R$ 920.536,68 (novecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos); VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025; FORO: Comarca de Tauá DATA DA ASSINATURA: 24/03/2025; SIGNATÁRIOS: Rômulo Mateus Noronha e José Ariston Alves de Lima.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 91/2025

PROCESSO Nº: 24001.010596/2025-71 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Fórmula Pediátrica para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência; JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos, dietas e material médico hospitalar pleiteados judicialmente; Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que a Dieta Enteral especificadas na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se de produtos que possuem Ata de Registro de Preço vigente porém a decisão judicial determina marca, e se encontra no processo licitatório NUP 24001.096757/2024-24 em fase de coleta de preço. Considerando que a Dispensa 300/2024 com Contrato 1280/2024, vigência 18/03/2025, a qual saldo é insuficiente para aquisição devido ao constante aumento de beneficiários cadastrados neste item. Diante do exposto, se faz necessária abertura do processo de dispensa para garantir a aquisição e atendimento da demanda judicial da rede SESA Considerando que dieta enteral é destinada aos pacientes críticos, de todas as fases do ciclo de vida, que apresentam problemas digestivos graves que impeçam de atingir as metas nutricionais através da via oral, sendo assim a única forma de alimentação a via enteral. Considerando que devido tolerância e tratamento nutricional dos beneficiários cadastrados nesse produto, o item solicitado nesta dispensa necessita ser adquirido de acordo com especificação de marca e nome comercial a m de não prejudicar a condição clínica e o tratamento dietoterápico, de acordo com decisão e laudo inseridos no Saúde Digital. Considerando que possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, . 05. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; VALOR GLOBAL: R$ 54.868,80 ( cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01.00553 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ; DISPENSA: 25/03/2025 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO RATIFICAÇÃO: 25/03/2025 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 97/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 43.495,20; PROCESSO Nº: 24001.010354/2025-87 / SUITE / SESA OBJETO: a aquisição dos itens LISDEXANFETAMINA (DIMESILATO), 30 MG, CÁPSULA, LISDEXANFETAMINA (DIMESILATO), 50 MG, CÁPSULA e LISDEXANFETAMINA (DIMESILATO), 70 MG, CÁPSULA , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um)ano JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos Lisdexanfetamina (Dimesilato), 30 Mg, Cápsula, Lisdexanfetamina (Dimesilato), 50 Mg, Cápsula E Lisdexanfetamina (Dimesilato), 70 Mg, Cápsula, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e que está incluso no processo licitatório nº 24001.008688/2025-91 que encontra-se em fase inicial de planejamento pela COPLA. Considerando que os medicamentos supracitados, são indicados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção/ Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos. Considerando a indisponibilidade de outros instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do procedimento licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses medicamentos, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de doze meses, tempo previsto para finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: 43.495,20 ( quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais, vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10. 302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA DISPENSA: 20/03/2025 Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 20/03/2025 Carla Cristina Fonteles Barroso

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 102/2025

PROCESSO Nº: 24001.098039/2024-92 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição do medicamento EPINEFRINA, 0,15 MG, (ADRENALINA INJETÁVEL), CANETA (item 01) e do medicamento EPINEFRINA, 0,30 MG, (ADRENALINA INJETÁVEL), CANETA (item 02) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes em cumprimento de ordem judicial, com entrega única e imediata. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição destes itens de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: 20.032,44 ( vinte mil e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 00556 - 2420 0744.10.302.171.20586.03.339039.1.500.9100000.0.3.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CHEMICALTECH FARMACEUTICA LTDA DISPENSA: 21/03/2025 Carla Cristina Fonteles Barroso. RATIFICAÇÃO: 21/03/2025 Carla Cristina Fonteles Barroso.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA