DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04948426/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.880,45 (oito mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), junto ao requerente ARTHUR MONTE BARRETO , que exerce o cargo/função de Enfermeiro (Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300046-9-8 lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 10/05/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05514748/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 25.302,17 (vinte e cinco mil e trezentos e dois reais e dezessete centavos), junto ao (a) requerente ANA GISELLE ALVES VASCONCELOS , que exerce o cargo/função de Médico (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30007999, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 29 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04785918/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 13.133,00 (treze mil e cento e trinta e três reais), junto ao (a) requerente ITALO ROSSY DE SOUSA PIMENTEL , que exerce o cargo/função de Médico (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30005732, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 3 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05405582/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.849,76 (mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), junto ao (a) requerente MARIVALDO LOIOLA ARAGÃO , que exerce o cargo/função de Médico (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº. 30007743, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à gratificação de Risco de Vida ou Saúde, com percentual de 10% (dez por cento), sob seu vencimento base, pertinente ao período de 25 de maio de 2023 a 31 de julho de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04931027/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.377,71 (três mil e trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), junto à requerente ALESSANDRA BRUNA SOUSA FURTADO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 300038-8-8. A servidora encontra-se exonerada conforme publicação no Diário Oficial do Estado, em 29/12/2023, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 09/05/2023 a 31/10/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:05875848/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.614,01 (doze mil e seiscentos e quatorze reais e um centavo), junto ao (a) requerente CAMILA DE SOUZA BARROS AVILA , que exerce o cargo/função de Médico (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30005198, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 31 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC: 02120447/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37