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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 36

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025

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ITEM CUSTEIO

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP/CE e outros locais adequados para a capacitação

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 26 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº106/2025

NUP Nº10041.001280/2025-15 CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA PERÍCIA FORENSE - 2025

Finalidade: Capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para atuação do cotidiano policial e no cumprimento das atividades de polícia, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais, na utilização de drones. Desenvolvimento do Curso: 07/04/2025 a 11/04/2025. Vagas: 24 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: PEFOCE/AESP Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA PERÍCIA FORENSE - 2025 H/A
1 CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA PERÍCIA FORENSE - 2025 40
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local PEFOCE/AESP

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 24 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº28/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARILUZIA GUERREIRO MOTA , ocupante do cargo de Superintendente da Gestão dos Equipamentos Turísticos, matrícula nº 3000068-4, desta secretaria, a viajar por meio da Secretaria do Turismo, para acompanhar e fiscalizar as demandas do Centro de Convenções do Cariri, no período de 01 a 03 de abril de 2025, na cidade do Crato - CE, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA Nº31/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, a viajar por meio da Secretaria do Turismo, para realizar agenda institucional e visitar o equipamento turístico Teleférico de Ubajara nos dias 20 e 21 de março de 2025, para a cidade de Ubajara - CE, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº117/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº 2401865548, em que os Policiais Militares ST PM CÍCERO DE ASSIS BARBOSA – MF: 112.910-1-5, ST PM LUIZ CARLOS DE LIMA – MF: 127.064-1-3 e o 3º SGT PM 29.265 RAPHAEL TÚLYO RIBEIRO CALHEIROS – MF:306.759-1-6, são acusados de trabalharem mal de forma desidiosa, quando estavam de serviço na data de 19/06/2024, no Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito de Juazeiro do Norte/CE, responsáveis pela guarda dos custodiados, onde ocorreu a fuga dos internos J.E.L.d.S. e F.P.d.S. da carceragem do mencionado Núcleo; CONSIDERANDO que a mencionada condutas, prima facie, configuram-se em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos II, IV, V, VI e VII, o art. 8º, incisos IV, VIII, XI e XV, o art. 12, § 1º, incisos I e II, no art. 13, § 2º, inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao aos POLICIAIS Militares ST PM CÍCERO DE ASSIS BARBOSA – MF: 112.910-1-5, ST PM LUIZ CARLOS DE LIMA – MF: 127.064-1-3 e o 3º SGT PM 29.265 RAPHAEL TÚLYO RIBEIRO CALHEIROS – MF:306.759-1-6; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTENENTE PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº164/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº 465262024, em que o Policial Militar SUBTENENTE PM CHARLES MICHAEL LUCIANO GONÇALVES – MF: 127.078-1-9, é acusado da suposta prática de crime de ameaça, agressão física e violência psicológica, no contexto de violência doméstica e familiar, tendo como vítima a sua esposa de iniciais M.L.O.G., fato ocorrido no dia 25/08/2024, Bairro Tiradentes, no município de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que a mencionada condutas, prima facie, configuram-se em transgressão disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, inciso I e II, por violar o art. 7º, incisos II, IV, VI, VII, IX e X, o art. 8º, incisos II, IV, VIII, XV, XVIII