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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 19

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025 91

PORTARIA Nº066/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020, e o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de vale-transporte do tipo Metropolitano, decorrente do deslocamento residência trabalho e vice-versa, disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; RESOLVE CONCEDER, através do Processo Administrativo NUP nº 08001.000848/2025-05, vale-transporte ao SERVIDOR público lotado nesta Setorial e relacionado no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de abril/2025, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº066/2025, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE METROPOLITANO DE ABRIL DE 2025 VALE METROPOLITANO: CONTRATO Nº006/SEINFRA/2024

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT.
LUIZ FREIRE DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3002561-X E 40

PORTARIA Nº068/2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS ESPECIAIS - CPIE.

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações e no art. 5º, XIV, do Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e, Considerando a relevância das obras de infraestrutura energética como um pilar estratégico para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará; Considerando a importância de fortalecer os mecanismos de governança e controle da aplicação dos recursos públicos; Considerando a necessidade de acompanhar e avaliar a execução dos investimentos realizados com recursos do Programa de Investimentos Especiais - PIE, oriundos do Convênio nº 048/98-DEJUR; Considerando o compromisso com a transparência, participação social e eficiência na gestão dos investimentos no âmbito deste Programa de Investimentos Especiais - PIE. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento das Ações do Programa de Investimentos Especiais - CPIE, com o objetivo de monitorar a execução dos investimentos, propor medidas para a otimização dos recursos e garantir maior eficiência e transparência na gestão do programa. Art. 2º - O CPIE será composto pelos seguintes membros, com 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada órgão ou entidade:

I - Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA;

II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE;

III - ENEL Distribuição Ceará;

IV - Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;

V - Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC;

VI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC;

VII - Conselho de Consumidores da ENEL Distribuição Ceará – CONERG.

Parágrafo único – Os órgãos e entidades externas poderão participar de forma consultiva e não obrigatória, visando ampliar a transparência e fortalecer a governança na execução do programa.

Art. 3º - Compete ao Comitê de Acompanhamento das Ações do Programa de Investimentos Especiais - CPIE:

I - Monitorar e avaliar a execução dos investimentos do PIE através da análise dos relatórios, emitidos pela Coordenadoria de Energia e Telecomunicações da Seinfra, sobre o andamento das ações e a aplicação dos recursos;

II - Acompanhar as propostas de novos projetos de investimentos do PIE;

III - Propor melhorias e ajustes para garantir a eficiência e a efetividade do programa;

IV - Promover a articulação entre os diversos setores beneficiados pelos investimentos do PIE;

V - Propor medidas corretivas para garantir a continuidade e eficácia da execução das obras em execução.

Art. 4º - O Comitê de Acompanhamento das Ações do Programa de Investimentos Especiais – CPIE realizará reuniões periódicas, conforme cronograma a ser definido pelos membros indicados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Fortaleza, 21 de março de 2025.

Hélio Winston Barreto Leitão

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08012.026806/2024-86 – SUITE, e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.092 de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório , tornando estável no serviço público, no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, referência 06, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, a servidora JULIANA DO NASCIMENTO CAMPELO , matricula 30071964, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 04 de agosto de 2024.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA 39/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.019491/2025-00, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de COMPOREM COMISSÃO DE OPERAÇÃO RADAR, durante o período de 01/01/2025 a 03/02/2025, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922,de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025 .

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº39/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIARIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ADRIANA PASSOS PRESIDENTE DE GUARAMIRANGA/ 24/01/2025 à 3 R 13143 R 46001 R 000 R 46001
RODRIGUES COMISSÃO II CE - 27/01/2025 .5 $ , $ , $ , $ ,
ADRIANA PASSOS
RODRIGUES
PRESIDENTE DE
COMISSÃO
II ARACATI/CE - 17/01/2025 à
20/01/2025
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
ADRISIO RICHARDSON
ZEFERINO MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II JIJOCA DE
JERICOACOARA/CE -
20/01/2025 à
23/01/2025
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01