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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 36

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº017/2025 (SACC 1360310 – PRÉ-RESERVA 1363315)

I – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; II – CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA , CNPJ: 72.381.189/0010-01; III – OBJETO: Aquisição de 400 (quatrocentos) desktops corporativos avançados , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20230008 – ETICE/ DITEC, Ata de Registro de Preço n.º 2024/06525 e na proposta da CONTRATADA; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20230008 – ETICE/DITEC e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; V – FORO: Comarca de Fortaleza; VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação; VII – VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.530.400,00 (um milhão quinhentos e trinta mil e quatrocentos reais); VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.411.10881.15.449052.01.500.9100000.0.4.01; IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 21 de março de 2025; X – SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Mauricio Luis Cassalta de Paula Couto, e REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

Publique-se.


EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº047/2023 (SACC:1294041) PROCESSO Nº19001.005106/2025-84

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19001.005106/2025-84 – CONTRATO N° 047/2023 – OBJETO: versa sobre a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área da SAÚDE. – Aplicação da sanção de advertência – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Saulo Araújo Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº 04.491.662/0001-62 – Representante legal da contratada: Francisco Evandro Lima Pereira – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0007/2025 em 07 de janeiro de 2025 e OFÍCIO Nº 014/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 04 de fevereiro de 2025. OCORRÊNCIA: em razão não pagamento dos valores referentes às FÉRIAS da competência de JANEIRO/2025 da colaboradora GEORGIA KERCIA SANTOS DA COSTA RIBEIRO que presta serviços à CONTRATANTE, no prazo estipulado contratualmente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.101/104 do processo administrativo NUP n°19001.005106/2025-84. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 06 de janeiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0106/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL DE METAS FISCAIS

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº047/2023 (SACC:1294041) PROCESSO Nº19001.006961/2025-11

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19001.006961/2025-11 – CONTRATO N° 047/2023 – OBJETO: versa sobre a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área da SAÚDE. – Aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA e MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Saulo Araújo Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº 04.491.662/0001-62 – Representante legal da contratada: Francisco Evandro Lima Pereira – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 014/2025 em 07 de janeiro de 2025 e OFÍCIO Nº 016/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 04 de fevereiro de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do não pagamento integral dos VALES-ALIMENTAÇÃO referentes ao mês de JANEIRO/2025 no prazo estipulado contratualmente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.106/109 do processo administrativo NUP n°19001.006961/2025-11. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 07 de janeiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0105/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 2.367,82 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) nos termos do art. 87, I e II da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL DE METAS FISCAIS

Registre-se e publique-se.

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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, e a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – APRECE , inscrita no CNPJ sob o nº. 01.769.435/0001-68. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objetivo a cooperação mútua entre os acordantes no sentido de compartilhar informações, realizar grupos de estudos, organizar capacitações e eventos que auxiliem os municípios cearenses na transição administrativa demandada pela Reforma Tributária de Consumo delimitada pela Emenda Constitucional 132/2023, bem como pelas demais leis decorrentes desta emenda, nos termos especificadas no PLANO DE TRABALHO. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Termo terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. RECURSOS FINANCEIROS: Do presente Termo não resulta acréscimo ou criação de despesa pública, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Fabrízio Gomes Santos – Secretário da Fazenda do Estado do Ceará; e Joacy Alves dos Santos Júnior – Presidente da Aprece.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000505/2025-32

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DA MEDIÇÃO Nº 16, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000505/2025-32, favoráveis ao pagamento do complemento da Medição nº 16, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o CONSÓRCIO TBM ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 011; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000045/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 132.383,24 (cento e trinta e dois mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor remanescente da 16ª medição ao Contrato nº 007/SEINFRA/2023, correspondente ao período de 01 à 30 de setembro de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA