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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 37

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025

105

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000536/2025-93 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO Nº 17, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 007/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000536/2025-93, favoráveis ao pagamento da Medição nº 17, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o CONSÓRCIO TBM ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 011; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000052/2025/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 346.546,45 (trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor da 17ª medição ao Contrato nº 007/SEINFRA/2023, correspondente ao período de 01 à 31 de outubro de 2024. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de março de 2025. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº36/2025 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.100627/2024-18. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº161/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MPTRAN MÉDICOS E PSICOLOGOS DO TRÂNSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 34.158.012/0002-41, estabelecida à AV GODOFREDO MACIEL, n° 2921, Bairro JARDIM CEARENSE, no Município Fortaleza, CEP.: 60712023, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3214, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/358C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 13 de março de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se. Portaria n° 36/2025, publicada no DOE em 29 de janeiro de 2025, série 3, ano XVII n° 020. Republicada por incorreção.

*** *** * PORTARIA Nº379/2025 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.000725/2025-37. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de fevereiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº461/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 03.000.465/0002-11, estabelecida à Rua SIQUEIRA CAMPOS, n° 575, Bairro SAO VICENTE, no Município CRATEUS, CEP.: 63.700-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1337, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº385/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.016381/2025-88. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 1º de março de 2025, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº___ DETRAN/CE, da instituição credora BANCO ITAUCARD S/A** , inscrita no CNPJ nº 17.192.451/0001-70, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA 417/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.018041/2025-91, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE, bem como à VIAJAREM** em objeto de serviço à cidade de SOBRAL/CE, durante o período de 21/02/2025 a 24/02/2025, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº417/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME CARGO
CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ALICE MARIA DE BARROS
VIRINO DE LIMA
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 21/02/2025 à
24/02/2025
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
ANTONIA RODRIGUES
COUTINHO LIMA
AGENTE DE ATIVIDADES DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V SOBRAL/CE - 21/02/2025 à
24/02/2025
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
ANTONIO DE PADUA
MENDES DOS SANTOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO V SOBRAL/CE - 21/02/2025 à
24/02/2025
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01
ANTONIO WILSON
ARAUJO SOARES
DIGITADOR V SOBRAL/CE - 21/02/2025 à
24/02/2025
3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01