DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 143/2025, publicada no DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 24 de março de 2025.
Maria Esther Frota Cristino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CC 0017/2025-SEM O(A) SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 35.347, de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, GIANA NAPOLES GOMES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) Célula de Justiça e Segurança, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS MULHERES, Fortaleza, 26 de março de 2025. Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DA MULHER
*** *** * PORTARIA CC 0019/2025-SEM O(A) SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.347 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR LUANA MARA PEREIRA CRISTINO TELES** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS MULHERES, Fortaleza, 27 de março de 2025. Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DA MULHER
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, inscrita no CNPJ sob o nº: 49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 63.303.267/0001-78; V - ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 149 - Centro - Fortaleza-CE, CEP: 60.060-120; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como as disposições no Contrato Original nº 008/2024 e no processo administrativo nº 62000.000380/2025-04; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a formalização da prorrogação de vigência do Contrato nº008/2024 por mais 12 (doze) meses, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência; IX - VALOR GLOBAL: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual do contrato de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir de 04 de abril de 2025 e término em 03 de abril de 2026, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência; XI - DA FISCALIZAÇÃO: A execução do Contrato nº 008/2024 deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor o Sr. Paulo César Xavier dos Santos, Orientador da Célula Administrativa e Gestão de Pessoas, matrícula 3000004-8, como GESTOR DE CONTRATO, e pelo servidor o Sr. Luan Ferreira da Silva, Orientador de Célula/CEFIN, matrícula 3000039-0, como FISCAL DE CONTRATO e, ou pelos respectivos substitutos, nos termos da lei; XII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XIII - DATA: Data da assinatura eletrônica; XIV - SIGNATÁRIOS: Maria Esther Frota Cristino, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna; e Luiz Carlos Bandeira de Mello, Rádio Táxi Capital Fortaleza LTDA.
Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2025
PROCESSO Nº: 62000.000328 / 2025-40 AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta do contratado, para atender as necessidades nas áreas técnica e administrativas, serviços diversos, tecnologia da informação e transporte da sede da Secretaria das Mulheres. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato atual de n° 007/2024 firmado com a empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP vem descumprindo as cláusulas contratuais acarretando em notificações e atraso de salário dos funcionários, salientamos que a descontinuidade dos serviços poderá acarretar grave prejuízo às políticas públicas que vêm sendo executadas por este órgão. Diante da imprescindibilidade da continuidade dos serviços terceirizados até a conclusão do processo licitatório, solicitamos a Vossa Excelência autorização para a contratação emergencial dos referidos serviços por meio de Dispensa de Licitação, fundamentando-se na Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 6.640.073,76 ( seis milhões, seiscentos e quarenta mil, setenta e três reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62100001.04.122.421.20229.03.339034.01.5009100000.0 dotação 18688 (código reduzido); 62100001.04.122.421.20229.03.339037.01.5009100000.0 dotação 13785 (código reduzido). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA DISPENSA: Considerando todo o procedimento relativo ao processo NUP: 62000.000328/2025-40, e fundamentado no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, declaro a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2025, para contratação direta da SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.360.290/0001-23, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta do contratado, para atender as necessidades nas áreas técnica e administrativas, serviços diversos, tecnologia da informação e transporte da sede da Secretaria das Mulheres; com o valor global de R$ 6.640.073,76 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil, setenta e três reais e setenta e seis centavos), sendo um contrato de 12 meses, através dos recursos orçamentários: 6210000 1.04.122.421.20229.03.339034.01.5009100000.0 dotação 18688 (código reduzido); 62100001.04.122.421.20229.03.339037.01.5009100000.0 dotação 13785 (código reduzido). RATIFICAÇÃO: Com fundamento no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a Dispensa de Licitação acima referida, e determino a sua publicação, caso necessária, para atender ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que surta seus efeitos legais. Manuella de Mesquita Guimarães ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº248/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implementar a gestão documental e assegurar a correta avaliação, seleção e destinação dos documentos públicos, em conformidade com a legislação arquivística vigente, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, com a finalidade de coordenar e executar atividades relativas à análise, avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos no exercício das funções administrativas. Art. 2º A CPAD será composta pelos seguintes membros: I - Carlos Antônio Cavalcante Saboia (matrícula nº 201866.1.5) - Representante da Coordenadoria Administrativa-Financeira, que a presidirá; II - João Parente de Oliveira Maciel (matrícula nº 600270.1.3) - Representante da Assessoria Jurídica; III - Gerusa Maria Lima Batista (matrícula nº 800274.1.9) - Representante do Setor de Arquivo; IV - José Erivilson de Lima (matrícula nº 30214013), Márcia Maria Soares Gurgel (matrícula nº 500155.1.3), Assunção Maria Magalhães Olimpio (matrícula nº 301496.1.0) e Victor Hugo Fonseca Campos (matrícula nº 300019.7.4) - Representantes de outras áreas, conforme a necessidade. Art. 3º Compete à CPAD: I - Avaliar e emitir pareceres sobre a eliminação, guarda e transferência de documentos, observando os prazos estabelecidos nas tabelas de temporalidade; II - Propor normas e procedimentos relativos à gestão documental; III - Promover a orientação e capacitação dos servidores sobre a gestão de documentos; IV - Avaliar os critérios de organização, racionalização e controle da gestão documental, mantendo o Projeto atualizado; V - Promover atualizações na Tabela de Temporalidade de Documentos; VI - Avaliar, adequar e aprovar o Projeto e a Tabela de Temporalidade Documental; VII - Prestar informações aos órgãos externos sobre a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos aprovada pela SEPLAG; VIII - Realizar seminários e treinamentos para servidores sobre a implementação dos procedimentos contidos no Projeto e na Tabela de Temporalidade de Documentos; IX - Orientar a execução interna das decisões estabelecidas no Projeto e na Tabela de Temporalidade de Documentos, incluindo eliminação, transferência,