DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
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recolhimento, digitalização e microfilmagem; X - Acompanhar as atividades das equipes por meio de visitas programadas para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos e do Projeto; XI - Providenciar a divulgação da Tabela de Temporalidade de Documentos aprovada, por intermédio de ato legal publicado no Diário Oficial do Estado; XII - Supervisionar a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos nos setores e pela equipe do Arquivo; XIII - Supervisionar o recebimento e a avaliação das listagens de eliminação de documentos; XIV - Receber a documentação a ser eliminada dos setores que já aplicaram a Tabela de Temporalidade de Documentos; XV - Aprovar as amostragens separadas para avaliação conforme os critérios definidos no Projeto; XVI - Expedir parecer conclusivo sobre a documentação destinada à eliminação final; XVII - Supervisionar eliminações de documentos e recolhimentos ao Arquivo Permanente, conforme os critérios do Projeto e da Tabela de Temporalidade de Documentos; XVIII - Elaborar e emitir correspondências, formulários, instruções normativas e relatórios; XIX - Verificar anualmente se houve mudanças na legislação referente à temporalidade documental; XX - Realizar reuniões técnicas periódicas e redigir as atas dessas reuniões. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2025.
Antonio Roziano Pontes Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0871/2025 – GAB . A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.149236/2024-51, com fundamento nos artigos 27 § 6º e § 10, e 68 inciso VIII, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, e artigo 38, inciso II, da Constituição Federal, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora QUELMA MARIA DE ABREU FELICIO , que ocupa o cargo de Professora, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 47862019, lotada na Secretaria da Educação, para o exercício do cargo eletivo de Vice-Prefeita, na cidade de Poranga, no Estado do Ceará, com a opção dos vencimentos do seu cargo de Professora, pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10776010/2022 – VIPROC, 46072.002721/2024-97 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Clemente Sobrinho, CPF nº 00336017391, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Farmacêutico, Classe IV, nível/referencia 22, matrícula nº 025478-1-3, com óbito em 19/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.714,47 (dois mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 07/08/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| OLÍMPIA POMPEU DE SOUZA CLEMENTE | CÔNJUGE | 69471690382 | 2.714,47 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06367705/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA, CPF 062.015.043-20, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7005491-4, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,97%, a partir de 13/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 880,09 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00945280/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA DE MOURA LIMA , CPF 164.139.703-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 153399-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 | R$ 499,20 |
| TOTAL | R$ 2.661,81 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06192980/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA VALDELICE ARAUJO MOURA , CPF 273.169.633-87, exercente da função de Cozinheiro, nível/referência 18, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4025471-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 858,32 | |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 | 171,66 | |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 85,83 | |
| TOTAL | 1.115,81 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE