DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025
114
| PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES |
EXERCÍCIO 10° EXE |
RCÍCIO | 20° EXERCÍ | CIO 35 |
° EXERCÍCIO |
|---|---|---|---|---|---|
| Resultado Previdenciário | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Receitas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Resultado Previdenciário | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Pensões e Inativos Militares | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Receitas de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Despesas com Pensões e Inativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS | RECURSOS VALOR AP |
URADO NO EXER | CICIO | SALDO A R | EALIZAR |
| Receitas da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 | |||
| Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 | |||
| VALOR APURADO ATÉ | LI | MITE CONST | ITUCIONAL ANU | AL | |
| DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | O BIMESTRE |
% MÍNIMO A A NO EXERCÍ |
PLICAR CIO |
% APLICADO | ATÉ O BIMESTRE |
| Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos |
624.481.667,40 | 12% | 10,14% | ||
| DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS | DE PPP | VALOR APUR | ADO NO EXE | RCÍCIO CORREN | TE |
| TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL | (%) | 0,25% |
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE.
Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Roberto Daniel Foltz ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC Nº36.307/O-3
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº070/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020; o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo NUP: 08001.000857/2025-98; e CONSIDERANDO o disposto no §6º do art. 8º, da Lei Estadual nº 12.509/1995, que determina a obrigatoriedade da apresentação da Prestação de Contas Anual no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de encerramento do correspondente exercício financeiro; CONSIDERANDO as disposições das Instruções Normativas TCE/CE nº 001/2018 e nº 003/2019, que regulamentam o envio das prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da administração pública estadual ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), por meio do Sistema Ágora; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo da governança e das rotinas administrativas, bem como a adoção de medidas para prevenir ou mitigar riscos que possam comprometer o alcance dos resultados institucionais e o cumprimento da missão da Secretaria; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - Fica instituída , no âmbito da Secretaria da Infraestrutura, a Comissão de Governança e Gestão de Riscos da Prestação de Contas Anual - PCA, com a finalidade de coordenar, monitorar e assegurar a regularidade e conformidade do processo de prestação de contas da Secretaria. §1º - A Comissão será presidida pela Assessoria de Controle Interno - ASCINT e será composta por 1 (um) REPRESENTANTE de cada uma das seguintes unidades: I. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - CODIN; II. Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; III. Coordenadoria de Planejamento - CPL; IV. Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO; V. Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE; VI. Assessoria Jurídica – ASJUR; VII. Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC. §2º - Caberá aos Coordenadores das unidades acima designar formalmente um representante para compor a Comissão, além de acompanhar as atividades desenvolvidas e garantir a implementação das melhorias indicadas no âmbito de suas respectivas competências. §3º - A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, a critério de seu Presidente. §4º - A Comissão deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente, ou em prazo inferior, se necessário, com a presença do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SEXEC-PGI, para atualização dos trabalhos e deliberações estratégicas. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art.2º - A Comissão de Governança e Gestão de Riscos da Prestação de Contas Anual tem os seguintes objetivos: I. Garantir a regularidade da Prestação de Contas Anual - PCA da Secretaria, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE; II. Monitorar a alimentação dos dados no Sistema Ágora, assegurando a inclusão tempestiva das informações exigidas pelas Instruções Normativas TCE/CE nº 001/2018 e nº 003/2019; III. Analisar os documentos apresentados pelas unidades responsáveis e verificar a integridade, consistência e adequação das informações, apontando eventuais pendências ou inconsistências; IV. Assessorar as unidades internas na correta execução dos procedimentos administrativos relativos à prestação de contas, garantindo alinhamento com as diretrizes de governança e gestão de riscos; V. Propor medidas para aprimoramento contínuo dos processos de prestação de contas, assegurando transparência e eficiência na administração pública. CAPÍTULO III DOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E LANÇAMENTO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA ÁGORA Art.3º - Em conformidade com as Instruções Normativas TCE/CE nº 001/2018 e nº 003/2019, ficam definidos os responsáveis por cada módulo no Sistema Ágora, conforme tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº 003/2019. §1º - As unidades responsáveis deverão monitorar e atualizar permanentemente as informações no Sistema Ágora, garantindo a conformidade com os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE. §2º - O prazo final para inserção das documentações no Sistema Ágora será até 06 de junho de 2025, visando à análise e validação pela Comissão. §3º - Os setores demandantes deverão acompanhar e disponibilizar as informações necessárias, apresentando justificativas quando houver necessidade de esclarecimento sobre atos de gestão praticados. §4º - A inserção das informações será de responsabilidade das coordenadorias indicadas, ficando a assinatura a cargo da coordenadoria responsável pela demanda, em conformidade com a regulamentação do Tribunal de Contas. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art.4º - Compete à Comissão de Governança e Gestão de Riscos da Prestação de Contas Anual: I. Acompanhar mensalmente, por meio do Sistema Ágora, a inserção das informações e recomendar ações corretivas às coordenadorias, quando necessário; II. Gerar e monitorar indicadores de evolução da PCA; III. Consolidar e apresentar, mensalmente, o Relatório de Evolução da PCA ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (SEXEC-PGI); IV. Assessorar tecnicamente as unidades e sugerir melhorias na disponibilização das informações e justificativas; V. Monitorar e sugerir medidas para aperfeiçoamento da governança e da gestão de riscos nos processos críticos da Secretaria. CAPÍTULO V DAS SANÇÕES Art. 5º - O não atendimento aos prazos estabelecidos nas Comunicações Internas expedidas pela Comissão, sem justificativa plausível e formalizada, poderá resultar na aplicação de sanções, conforme decisão do Secretário da Infraestrutura, ou de autoridade por ele delegada. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - Os casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pelo Secretário da Infraestrutura. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 24 de março de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000487/2025-99
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA 14ª MEDIÇÃO AO CONTRATO N° 012/SEINFRA/2023. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000487/2025-99, favoráveis ao pagamento do valor remanescente da 14ª medição ao Contrato nº 012/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o CONSÓRCIO FORIMPACT ; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação emitida pela fiscalização do contrato, à fl. 016; CONSIDERANDO haver um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna nº 000041/2025/SEINFRA/CTO, às fls. 002-003; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo