DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025
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do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, composta através da Portaria nº 421/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de setembro de 2024, para excluir Marcela Francisca Gusmão Ferreira Dourado, matrícula nº 04245, e incluir José Airton Cunha Bernardo Neto, matrícula nº 001476, na função de Membro de Apoio.
Art. 2º A Comissão de Seleção ficará com a seguinte composição:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Analuisa Macedo Trindade | 30021576 | Presidente |
| Larissa de Almeida Morais Camerino | 30020545 | Membro |
| Ana Maria Tavares Cruz | 30019741 | Membro |
| Francisca Ligiane Morais da Costa | 03911 | Membro de Apoio |
| José Airton Cunha Bernardo Neto | 001476 | Membro de Apoio |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Fortaleza/CE, 26 de março de 2025. Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EDITAL Nº08/2025 – SEAS/SPS , de 18 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A 4ª CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA 1ª FASE DA 2ª ETAPA (EXAME TOXICOLÓGICO) DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital (SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024, de Regulamentação do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva, considerando as ordens judiciais concedidas em favor dos autores a seguir indicados, inscritos no Certame em apreço, torna pública a convocação, em condição sub judice, para 1ª Fase da 2ª Etapa (Exame Toxicológico) do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.
- Em cumprimento de decisões judiciais, fica convocados os candidatos mencionados na tabela a seguir para participar da 1ª Fase da 2ª Etapa deste Concurso Público (Exame Toxicológico), sendo assegurada a continuidade no Certame em condição de igualdade dos demais candidatos no caso de aprovação, devendo observar, no que couber, as orientações contidas no Edital Nº 04/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/08/2024.
| PEDIDO | NOME | CARGO | Nº DO PROCESSO JUDICIAL | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 20715 | Francisco Andre Leite Guimaraes | Socioeducador – Fortaleza | 3039938-66.2024.8.06.0001 | Habilitado/Sub judice |
| 27345 | Jose Kleber Araujo Barros Junior | Socioeducador – Fortaleza | 3000830-96.2024.8.06.9000 | Habilitado/Sub judice |
| 23022 | Paula Priscylla Dias Ferreira Barbosa | Socioeducador – Fortaleza | 3044814-64.2024.8.06.0001 | Habilitado/Sub judice |
| 24509 | Sergio de Sousa Silva | Socioeducador – Fortaleza | 3045905-92.2024.8.06.0001 | Habilitado/Subjudice |
- Uma candidata obteve ordem judicial em seu favor, entretanto não reuniram condições suficientes para habilitação à 1ª fase da 2ª Etapa (Exame Toxicológico):
2.1. Haddyla Maria de Carvalho Bezerra, pedido 9520, obteve ordem judicial em seu favor (Proc. 3045077-96.2024.8.06.0001), cujo trecho final transcreveremos a seguir:
- “Assim, antecipo os efeitos da tutela, apenas para determinar que os demandados concedam provisoriamente ao autor a pontuação correspondente a questão nº 40 da prova objetiva tipo 2 do concurso público para o cargo de Agente socioeducativo, regido edital n° 01/2024-SEAS 2024/SPS de 29 de fevereiro de 2024, possibilitando-a, somente em caso de atingir a cláusula de barreira, respeitando-se os critérios de aferição postos no edital do certame e a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas da disputa pública, em igualdade de condições com os demais candidatos, mas condicionando sua nomeação e posse, em caso de aprovação, ao trânsito em julgado de eventual decisão final de procedência proferida nestes autos.” 2.1.1. Em cumprimento à ordem judicial e respeitando-se os requisitos constantes do edital do concurso em evidência, em igualdade de condições com os demais candidatos de ampla concorrência, não será possível o candidato avançar sub judice nas demais etapas do certame tendo em vista que para o cargo pretendido e no segmento de concorrência escolhido o autor obteve 128 pontos, não alcançando pontuação suficiente, pois o último candidato habilitado obteve 136 pontos.
-
O Exame Toxicológico, para o candidato mencionados no item 1 deste Edital, deverá ser de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
-
Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:
-
a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
-
b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
- O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
-
a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.
-
c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
-
O candidato habilitado deverá realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN (https://www.gov.br/transportes/ pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).
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A entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, ou poderá ser enviado por correios, preferencialmente, via SEDEX no período que constar no cronograma de eventos, para este mesmo endereço.
-
O cronograma de eventos da entrega do laudo do exame toxicológico, para os candidatos em condição sub judice, desta fase, será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ