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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2025 · pág. 63

DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025

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22.20857.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20861.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.12122.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Paulo Henrique Sampaio Lemos - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº13/2025 IG N°1341574

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN , inscrito no CNPJ n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-110, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Paulo Henrique Sampaio Lemos, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.020717/2024-15. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº 10/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Implantação e manutenção de serviços da proteção social especial de alta complexidade em unidade de abrigo institucional regionalizado para crianças e adolescentes , com sede no município de São Luís do Curu (Lote 04), executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.741.885,27 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte sete centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.245.122.21184.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20859.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.11087.03.33504 1.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21186.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.1 22.20857.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20861.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.12122.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Paulo Henrique Sampaio Lemos - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº14/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ - TRE/CE , inscrito(a) no CNPJ nº. 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, 800, Bairro, Eng. Luciano Cavalcante, CEP 60.813-600, Fortaleza-CE, representado por seu Presidente Raimundo Nonato Silva Santo, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 47001.002464/2025-71. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública , dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – TRE, bolsa de estágio no valor de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais) conforme portaria 92/2023 TRE-CE + auxílio-transporte no valor diário correspondente a 2 (duas) tarifas integrais do serviço de Transporte Público Coletivo Regular e Complementar de Passageiros no Município de Fortaleza, conforme PORTARIA Nº 1269. O valor da bolsa de estágio será reajustada anualmente através de portaria. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Março de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - SPS e Raimundo Nonato Silva Santos - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - TRE/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°082/2025.

TORNAR PÚBLICA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº421/2024 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL POR ANALISAR AS PROPOSTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TRILHARTE DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E CIDADANIA - POC.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto Estadual n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que consta no NUP 47011.005251/2024-09; RESOLVE:

Art. 1º º Alterar a Comissão de Seleção, responsável pela análise das propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil para a celebração do Termo de Colaboração que tem como objeto a execução do Projeto Trilharte do Programa de Oportunidade e Cidadania - POC da Superintendência