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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2025 · pág. 1

DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 28 de março de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.482 , de 27 de março de 2025.

CONCEDER A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 24001.012301/2025-09 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MARIA RAQUEL RODRIGUES CARVALHO SESA 3000286-5 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.483 , de 28 de março de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº32.301 DE 09 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS INSCRIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ, JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E NO SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 15.211/2012, que dispõe sobre as inscrições da administração pública estadual no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil e manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, administrativa e no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o acompanhamento e manter o controle da regularidade exigida pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, da Secretaria do Tesouro Nacional, mediante a participação preventiva e ativa da Procuradoria-Geral do Estado nesses registros; DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 32.301 de 09 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11 ...

...

§ 2º O titular responsável por órgão, entidade ou fundo deverá tomar as devidas providências administrativas e/ou judiciais cabíveis para a regularização de eventuais pendências ou restrições referidas no caput deste artigo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da anotação no CAUC, comunicando imediatamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as providências adotadas. Art. 13 ...

...

§ 5º Na impossibilidade de obtenção da certidão negativa ou certificado de regularidade, em função da existência de débitos, a PGE deverá ser comunicada imediatamente para adoção das providências cabíveis.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.484 , de 28 de março de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 550.568.482,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, do art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ (FPP) para pagamento de auxílio-saúde aos senhores deputados aposentados e pensionistas, conforme Resolução nº 769/2025; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) para pagamento da ajuda de custo por acúmulo de acervo dos magistrados, em decorrência da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (FERMOJU) para adequação dos contratos de locação de mão-de-obra e dos valores destinados à contrapartida do Promojud; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL (DPGE) para execução do contrato de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/CE) para restauração de sinalização viária, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL (PC) para ajuste financeiro necessário ao custeio de manutenção; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias, a solicitação da POLÍCIA MILITAR (PM) para manutenção predial de edificações desta Corporação; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE) para pagamento de 80% das despesas com a prova escrita do concurso público para o cargo de delegado de 1ª classe da Polícia Civil; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (FSPDS) para atender às despesas de capacitação dos profissionais da segurança pública do Estado, aquisição de equipamentos audiovisuais destinados às atividades pedagógicas para o Colégio da Polícia Militar, aquisição de material de consumo destinado aos laboratórios da Pefoce, equipamentos de informática (desktops) para o fortalecimento das atividades da Polícia Militar e aquisição de mobiliário para a Supesp; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE FORTALECIMENTO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO (FEFCA) para pagamento de despesas de tecnologia da informação; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA (PGJ) para manutenção das promotorias de justiça e núcleos de apoio e dos órgãos de investigação do Ministério Público; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias, a solicitação do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (FRMMP) para implementação, expansão, modernização e manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação