DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025 39
PORTARIA Nº188/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder o servidor MARCOS ANTONIO TELES COSTA , ocupante do cargo de Policial Penal matrícula nº 472582-1-9, referência nº 5, lotado na Unidade Prisional Francisco Hélio Viana De Araújo – UP Pacatuba, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação “lato sensu”, Em Gestão Pública, ministrado pela Faculdade UNINA, em Caucaia, no período de 27 de março de 2023 e terminou dia 04 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), mediante comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr à conta da dotação orçamentária própria da SAP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº189/2025 - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº189/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025
| NOME | A PARTIR |
|---|---|
| PAULO ABRAÃO GOMES JUCÁ DE SOUSA | 20/03/2025 |
PORTARIA Nº190/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e conforme disposto no § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974, considerando os Processos Administrativos NUP nº 18001.005672/2025-23, 18001.009290/2025-79, 18001.009416/2005-13, 18001.009292/2025-68 e 18001.010581/2025-18, resolve: CONSIDERANDO que os Policiais Penais que fizeram jus às Portarias nº 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 144 de 2025 estiveram presentes em todos os plantões para os quais foram escalados, conforme controle de acesso, demonstrando comprometimento e profissionalismo em suas funções, com reflexos positivos no desempenho das atividades prisionais, servindo como exemplo para outros servidores; CONSIDERANDO que as ações e serviços a serem executados pela Comissão de Apoio às Unidades Prisionais devem atender às necessidades das unidades prisionais, conforme diretrizes estabelecidas pela gestão superior da Administração Penitenciária e Ressocialização, com o objetivo de melhorar os serviços prestados e garantir a ordem e a segurança nos estabelecimentos prisionais, abordando aspectos como segurança prisional, saúde, educação, capacitação, trabalho e conservação das unidades penais; RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES relacionados nas Portarias nº 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 144 de 2025 para compor a Comissão de Apoio às Unidades Prisionais, com a missão de executar e coordenar as ações necessárias conforme as diretrizes estabelecidas pela gestão superior, visando ao bom funcionamento das unidades prisionais e à melhoria contínua dos serviços prestados. Art. 2º A Comissão será responsável por elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações executadas, propondo ajustes quando necessário para atender de forma eficiente às demandas das unidades prisionais. Art. 3º A Comissão, composta pelos servidores designados, deverá se reunir pelo menos uma vez a cada 15 dias e participar semanalmente, até duas horas após o plantão, nas ações predefinidas pela Comissão, pelas direções das unidades prisionais e pela Coordenadoria Especial de Administração Prisional - COEAP. Deverá ser apresentado um relatório das ações executadas, acompanhado de cópias das ocorrências diárias, atestando a quantidade e os números dos participantes, para análise da COEAP quanto aos resultados alcançados, conforme a necessidade de apresentar resultados positivos da atuação da Comissão, colaborando diretamente com as unidades prisionais na implementação das estratégias definidas pela Administração Penitenciária e Ressocialização. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº048/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$$ 27.483,05 (vinte e sete mil e quatrocentos e oitenta e três reais e cinco centavos), em favor da servidora FRANCISCO EVANDO FIRMINO DE OLIVEIRA COSTA referente à referente Ascensão Funcional, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.007317/2025-99. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº050/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 54.012,74 (cinquenta e quatro mil e doze reais e setenta e quatro centavos), em favor do servidor ANTÔNIO ALVES DE SOUSA referente à a Ascensão Funcional, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.007496/2025-64. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº051/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor R$ 29.592,05 (vinte e nove mil e quinhentos e noventa e dois reais e cinco centavos), em favor do servidor JOSE SILVANIO NUNES DA CHAGA DE SOUSA , referente à a Ascensão Funcional, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.007319/2025-88. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO