DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025
41
Nº DO PROCESSO: 43001.009311/2024-12 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº107/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 107/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE PEREIRO ; II - OBJETO: DO VALOR DO CONVÊNIO Fica acrescido o valor de R$ 15.870,03 (Quinze mil, oitocentos e setenta reais e três centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 1.872.208,92 (Um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e oito reais e noventa e dois centavos) para o valor de R$ 1.888.078,95 (Um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil, setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), o valor do Estado passará de R$ 1.783.056,11 (Um milhão, setecentos e oitenta e três mil, cinquenta e seis reais e onze centavos) para R$ 1.798.926,14 (Um milhão, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá em R$ 89.152,81 (oitenta e nove mil, centos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos).; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.888.078,95 ( Um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil, setenta e oito reais e noventa e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 20 DE MARÇO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e José Hermano do Nascimento Nogueira, PREFEITO DE PEREIRO. .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025
PROCESSO: NUP Nº43001.002170/2025-98
OBJETO: Apoio institucional à execução de políticas públicas de desenvolvimento urbano regional e de habitação voltadas para o planejamento urbano, crescimento socioeconômico e socioambiental, por meio do acompanhamento de obras, implantação de fogões sustentáveis, execução de trabalho técnico social, da regularização fundiária e melhoria funcional/habitacional de imóveis urbanos e rurais, da regionalização da municipalização do trânsito e apoio à Implementação de Governança Interfederativa nas regiões do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a celebração de novo Contrato de Gestão, haja vista o Contrato de Gestão Nº 001/CIDADES/2024 encontrar-se próximo ao fim de sua vigência e que suas atividades são necessárias à execução de políticas públicas elencadas nos Programas da Secretaria das Cidades, a citar: PROGRAMA 311 - DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO URBANO; PROGRAMA 312 - GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DAS REGIÕES; PROGRAMA 111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA e PROGRAMA 113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 16, § 2º, da Lei Estadual nº 12.781/97, acrescido pela Lei Estadual nº 18.333/23. ENTIDADE: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.867.567/0001-10. Autorizo a dispensa de chamamento público de que trata o presente Termo. Fortaleza/CE, 26 de março de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 06ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 21/10/2024 A 20/11/24, NUP 43001.011946/2024-80 , EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (CNPJ Nº09.586.891/0001–84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011946/2024-80 quanto à solicitação de pagamento, referente à 06ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR Ltda. (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 06ª Medição, referente ao período de 21/10/2024 a 20/11/24, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 246.097,29 (Duzentos e quarenta e seis mil, noventa e sete reais e vinte e nove centavos), destinado ao pagamento da 06ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 21/10/2024 a 20/11/24, no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84) Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAÚJO em 20/03/2025, às 13:47 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 18BF-0FF0-B641-5B1E. NUP 43001.011946/2024-80 p.170 43100001.17.511.352.11657.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de março de 2025. Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de março de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.007483/2024-51, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 23ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.007483/2024-51, em favor a empresa Via de Comunicação, referente ao pagamento do reajuste da 23ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 027/CIDADES/2019 que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza – Ce; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 23ª medição, período de 01/04/2024 a 30/04/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, nas ações orçamentárias: 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27.378,47 (vinte e sete mil e trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 23ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/04/2024 a 30/04/2024, no âmbito do Contrato nº 027/ CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11601.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) 43100001.16.482.111.11616.03.44 9093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de março de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA