DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025
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e Parecer Jurídico n°. 051/2025. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.14.449048.2 .7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 18 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ADELANGE DE SOUSA COSTA.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2025
PROCESSO Nº: 21012.000143 / 2025-19 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE OBJETO: objetivando celebração de Contrato de Gestão com Organização Social especializada em realizar atividades de apoio técnico à regularização fundiária , através de inovações de geoprocessamento dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou o acesso às políticas públicas JUSTIFICATIVA: Apresentamos a seguinte justificativa técnica para possibilitar a celebração de Contrato de Gestão para o período de 01/04/2025 a 31/03/2026, entre o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE e o Instituto Agropolos do Ceará, para conduzir as ações relacionadas ao “Projeto de Regularização Fundiária Rural e o Desenvolvimento Agrário no Estado do Ceará”: Instituto Agropolos do Ceará por ser a única Organização Social qualificada pelo Poder Executivo do Estado do Ceará cujo Estatuto atende ao escopo da contratação VALOR GLOBAL: 24.253.464,42 ( vinte e quatro milhões duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. Gestão/Unidade: 21200003; 2. Fonte de Recursos: 500; 3. Programa de Trabalho: 122, 335; 4. Elemento de Despesa: 335085 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, “caput”, da Lei nº 14.133/21 CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob Nº 04.867.567/0001-10 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo Henrique Magalhães Lobo – Diretor Técnico e Operações do IDACE RATIFICAÇÃO: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°02/2025
Art. 1º A Instrução Normativa n° 01/2024, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com os acréscimos dos Anexo II - B, Anexo III - B e Anexo VI - B. Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza, 20 de março de 2024. João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
ANEXO II - B DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
________ CPF nº ___ ________ CPF nº ___ ________ CPF nº ___ ________ CPF nº ___ ________ CPF nº ___ ________ CPF nº ___
DECLARAMOS que somos os únicos herdeiros de __________ inscrito(a) no CPF sob nº ____, e que não é de nosso conhecimento outros herdeiros.
Em caso de aparecimento superveniente de outros sucessores, comprometo-me a ressarci-los em face de quaisquer responsabilizações.
Por fim, declaro estar ciente de todo o teor deste documento, ciente das sanções civis e penais da presente declaração. Inclusive quanto ao tipo penal do crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal).
__/CE, _ de ___ de ______
___________Declarante/Herdeiro
___________Declarante/Herdeiro
_______Declarante/Herdeiro _________Declarante/Herdeiro
___________Declarante/Herdeiro
___________Declarante/Herdeiro
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
| _____ | Anexo III - B DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ___ CPF nº ___ |
|---|---|
| _____ | ___ CPF nº ___ |
| _____ | ___ CPF nº ___ |
| _____ | ___ CPF nº ___ |
| _____ | ___ CPF nº ___ |
| _____ |
___ CPF nº ___ |
| DECLARAMOS para os devidos fin | s que NÃO EXISTE LITÍGIO sobre o imóvel titulado pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará |
– Idace em favor de _______ |
_______ , inscrito no CPF sob o nº _____, do qual |
| somos herdeiros. |
Por fim, declaramos estar cientes de todo o teor deste documento, ciente das sanções civis e penais da presente declaração. Inclusive quanto ao tipo penal do crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal1). __/CE, _ de ___ de ______
___________Declarante/Herdeiro
_______Declarante/Herdeiro _________Declarante/Herdeiro
_______Declarante/Herdeiro _________Declarante/Herdeiro
___________Declarante/Herdeiro
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.