DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025
56
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO
CONTRATO Nº22/2024
TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E A EMPRESA MARQUES ARRUDA SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA . Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CONTRATANTE que possui um débito a ser pago à CONTRATADA, consubstanciada no montante total de R$6.400,62 (seis mil e quatrocentos reais, e sessenta e dois centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor acima mencionado por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa CONTRATANTE é originário da prestação do serviço de castração/guarda provisória e captura de gatos existentes no bloco de utilidades e serviços – BUS e TMUT, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, firmado em 02 de maio de 2024 até 01 de dezembro de 2024, tudo conforme os termos do Contrato Administrativo nº 22/2024. Cláusula Terceira – A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supra indicados e relacionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da última assinatura das partes nele aposta. Clausula Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo, sujeitando-se as penalidades previstas no Código Civil. Cláusula Sétima – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. Pecém, em São Gonçalo do Amarante - CE, 11 de março de 2025.
Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2023
I – ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2023; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; V – ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, nº 185, Cristo Rei, Curitiba/PR – CEP: 80.050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o Art. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16 e Art. 73 do Regulamento Interno de Licitações da ZPE CEARÁ; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: Prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqueta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 21 de abril de 2025 a 20 de abril de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Rodrigo José Chacon de Mesquita, Gerente de Planejamento respondendo pela Diretoria de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela Contratada, Hugo Henrique Aurélio de Lima. Iris Kellry Freitas Brito de Alencar GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2025
PARTÍCIPES: Secretaria dos Direitos Humanos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13 e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o nº 06.928.790/0001-56. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação para o recebimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos no Estado do Ceará, respeitadas as competências próprias de cada partícipe. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, e demais normas que regulam a espécie. VALOR TOTAL: Não haverá transferência de recursos financeiros ou patrimoniais entre os partícipes, os quais arcarão com as próprias despesas eventualmente necessárias à execução de suas respectivas ações. VIGÊNCIA: Pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir dúvidas decorrentes do presente ajuste. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Lima – Secretária dos Direitos Humanos e Haley de Carvalho Filho – Procurador-Geral de Justiça. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de março de 2025. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COADM NÚMERO: 44/2025 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
| SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO |
ORIGEM PERÍODO |
DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE |
VR. DIÁRIA | VR. PASSAGEM |
VR. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO DEMONTIEZ COSTA | FORTALEZA | ITAPIPOCA | |||
| 22000115334312/D295 | 10/03/2025 a 14/03/2025 |
4,5 | 137,78 | 0,00 | 620,01 |
| CONDUZIR VEICULO - Entrega de material diático nas escolas da Crede 02 | VEICULO SEDUC | ||||
| FRANCISCO DEMONTIEZ COSTA | FORTALEZA | ACARAU | |||
| 22000115334312/D295 | 17/03/2025 a 21/03/2025 |
4,5 | 137,78 | 0,00 | 620,01 |
| CONDUZIR VEICULO - Entrega de material diático nas escolas da Crede 03 | VEICULO SEDUC | ||||
| FRANCISCO DEMONTIEZ COSTA | FORTALEZA | TIANGUA | |||
| 22000115334312/D295 | 24/03/2025 a 28/03/2025 |
4,5 | 137,78 | 0,00 | 620,01 |
| CONDUZIR VEICULO - Entrega de material diático nas escolas da Crede 05 | VEICULO SEDUC | ||||
| T | OTAL: 1.860,03 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 06 de março de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO