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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2025 · pág. 60

DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.041123/2025-90/1369643

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 17/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESCOLA EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0678- 90, Piquet Carneiro/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Ana Maria Barbosa Passos; III - ENDEREÇO: Piquet Carneiro/CE; IV - CONTRATADA: OTN PRODUCOES LOCACOES E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 46.277.864/0001-56, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Otacílio Pereira da Silva Neto; V - ENDEREÇO: Piquet Carneiro/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Cotação Eletrônica nº 20981/2024) publicado no DOE de 14/11/2024 e de acordo com o processo nº 22001.041123/2025-90 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Piquet Carneiro/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência do contrato, que tem por objetivo REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DE 3 SALAS DE AULA EM FAVOR DA EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 109 (CENTO E NOVE) dias, a partir de 14 de março de 2025 até 30 de junho de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11/03/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Maria Barbosa Passos - CONTRATANTE, Otacílio Pereira da Silva Neto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIO LAERCIO ARAUJO PINHEIRO, 02 - PAULO ROBERTO DE SOUZA. Fortaleza, 21 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.052513/2025-95/IG: 1370147

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação / EEMTI CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0117-55 , Caridade /CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Maria Angélica Alves Rocha; III - ENDEREÇO: Caridade /CE; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO FRED DE SOUSA SILVA ME , inscrita no CNPJ sob nº 04.854.223/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Antônio Fred de Sousa Silva; V - ENDEREÇO: Caridade /CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2023/0007, publicado no DOE de 09 de Abril de 2024, página nº 46, e de acordo com o processo nº 22001.052513/2025-95 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e alterações; VII- FORO: Caridade /CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, na EEMTI CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, a partir de 04/04/2025 até 01/08/2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 DE MARÇO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Angélica Alves Rocha - CONTRATANTE, Antônio Fred de Sousa Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- RAQUEL ROCHA DE OLIVEIRA, 02- MARIA DA CONCEIÇÃO RABELO LEAL. Fortaleza, 26 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.051029/2025-49/IG-1369758

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 02/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL SENADOR ALMIR PINTO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0054-37, com o endereço Rua Santos Dumont, nº 363, o bairro: Centro Município Aracoiaba/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. JOÃO DAVI DE SOUSA QUEIROZ; III - ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, nº 363, o bairro: Centro Município Aracoiaba/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FRANCISCO ALEX MARTINS SILVANO , inscrita no CNPJ sob nº 13.689.389/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ALEX MARTINS SILVANO; V - ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, nº 363, o bairro: Centro Município Aracoiaba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 09/2024 publicado no DOE de 02/07/2024 e de acordo com o processo nº 22001.051029/2025-49, regulamentado no art 124, inciso I da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Aracoiaba/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a CLÁUSULA QUARTA , que trata do PRAZO DE EXECUÇÃO do contrato, que tem objetivo a AQUISIÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, em favor da escola EEMTI SENADOR ALMIR PINTO; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor da Escola, datada em 14/03/2025, para corrigir a Cláusula Quarta do CONTRATO, que trata do PRAZO DE EXECUÇÃO. Onde se lê: “O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente” Leia-se: “O prazo de execução do objeto contratual é de 290 (duzentos e noventa) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente” Doc; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de Março de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: JOÃO DAVI DE SOUSA QUEIROZ- CONTRATANTE – FRANCISCO ALEX MARTINS SILVANO – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01-Luiza Duqueza Eloi Garantizado, 02-Francisco Diego da Silva Lopes.Fortaleza, 24 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001035826/2024 06 IG 1367382

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ / E. E. M. GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0495-66, situada na Rua MONSENHOR LIBERATO, nº 1850, Bairro FÁTIMA, no Município FORTALEZA, CEP 60.411-150, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Diretor Geral, Sr. HUMBERTO ANTONIO NUNES MENDES CONTRATADA: COMERCIAL TREND E SERVIÇOS LTDA , , com sede na Rua Marilene Magalhães, nº 140-B Bairro Edson Lobo de Mesquita, Município Santa Quitéria, CEP: 62.280-000, Fone: 88 99357-0539, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 36.980.220/0001- 76, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Sr.(a) MARIA LÚCIA DA PENHA VASCONCELOS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Reforma da Estrutura Metálica da Quadra de Esportes e Substituição do Transformador de 225kva Caixa de Proteção e Itens Avariados nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 18/2024, Termo de Participação nº 18/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 18/2024 e Termo de Participação nº18/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022 Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, corridos contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/ Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (Sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial.