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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2025 · pág. 76

DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025

76

cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042804/2025-75. Várzea Alegre, 24 de fevereiro de 2025. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.033889/2025-09

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LORENA GUIMARAES DIAS , matrícula n° 22200140221905, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 03/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.033889/2025-09. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

PROC. Nº22001.013419/2025-11

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.013419/2025-11 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEEP Osmira Eduardo de Castro, situada na rua Aluízio Gonzaga de Lima, s/n, 2 de agosto, Morada Nova-CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0217-18 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.013419/2025-11 e a empresa : MARIA EDUARDO CARVALHO DE LIMA , com sede na Av. Ecília Lopes de Menezes, 338, Coaçú, Pacajus-CE, CEP: 62.870-000, Fone: 85 99290-2454, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.323.440/0001-73 , publicado no DOE, de 21 de março de 2025, páginas 61-62, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 21 de março de 2025, páginas 52-53. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº072/2025.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990; RESOLVE:

Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº072/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Competência: 02/2025

ICMS(25%) IPVA(50%) IPI E XPORTAÇÃO(2 5%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL 370.334.730,49 296.267.784,78 74.066.945,71 144.331.191,07 115.464.954,01 28.866.237,06 930.623,89 744.499,12 186.124,77
Abaiara 621.639,35 497.312,72 124.326,63 70.431,16 56.344,91 14.086,25 1.562,13 1.249,71 312,42
Acarapé 760.266,49 608.214,32 152.052,17 111.964,44 89.571,46 22.392,98 1.910,49 1.528,39 382,10
Acaraú 1.867.382,46 1.493.906,33 373.476,13 666.370,31 533.096,26 133.274,05 4.692,60 3.754,08 938,52
Acopiara 818.356,99 654.686,46 163.670,53 406.474,41 325.179,48 81.294,93 2.056,47 1.645,17 411,30
Aiuaba 667.774,21 534.220,85 133.553,36 57.905,68 46.324,57 11.581,11 1.678,07 1.342,46 335,61
Alcântaras 702.692,33 562.155,57 140.536,76 108.185,34 86.548,27 21.637,07 1.765,82 1.412,66 353,16
Altaneira 748.228,13 598.584,22 149.643,91 41.637,39 33.309,88 8.327,51 1.880,25 1.504,20 376,05
Alto Santo 1.122.928,69 898.344,36 224.584,33 119.588,77 95.671,02 23.917,75 2.821,84 2.257,47 564,37
Amontada 1.234.966,93 987.973,63 246.993,30 264.019,39 211.215,60 52.803,79 3.103,38 2.482,70 620,68
Antonina do Norte 821.157,80 656.927,26 164.230,54 57.830,11 46.264,13 11.565,98 2.063,51 1.650,82 412,69
Apuiarés 624.736,19 499.790,27 124.945,92 65.872,40 52.697,92 13.174,48 1.569,92 1.255,94 313,98
Aquiraz 7.191.533,55 5.753.227,62 1.438.305,93 1.362.310,17 1.089.848,14 272.462,03 18.071,78 14.457,43 3.614,35
Aracati 3.556.125,64 2.844.901,25 711.224,39 761.005,51 608.804,46 152.201,05 8.936,28 7.149,03 1.787,25
Aracoiaba 757.452,19 605.962,82 151.489,37 195.021,91 156.017,54 39.004,37 1.903,41 1.522,73 380,68
Ararendá 858.194,44 686.556,24 171.638,20 55.038,93 44.031,15 11.007,78 2.156,59 1.725,28 431,31
Araripe 582.589,96 466.073,17 116.516,79 153.939,77 123.151,77 30.788,00 1.464,01 1.171,20 292,81
Aratuba 677.017,42 541.615,19 135.402,23 93.087,44 74.469,98 18.617,46 1.701,30 1.361,04 340,26
Arneiroz 569.451,84 455.563,21 113.888,63 47.587,84 38.070,20 9.517,64 1.431,00 1.144,81 286,19
Assaré 760.227,53 608.183,24 152.044,29 162.753,24 130.202,57 32.550,67 1.910,39 1.528,31 382,08
Aurora 648.089,53 518.472,86 129.616,67 130.726,35 104.581,01 26.145,34 1.628,60 1.302,88 325,72
Baixio 656.460,41 525.169,84 131.290,57 25.673,77 20.539,05 5.134,72 1.649,64 1.319,71 329,93
Banabuiú 885.418,84 708.335,87 177.082,97 133.656,32 106.925,16 26.731,16 2.224,99 1.779,99 445,00
Barbalha 2.358.540,92 1.886.833,73 471.707,19 911.614,59 729.291,75 182.322,84 5.926,84 4.741,47 1.185,37
Barreira 810.798,20 648.639,69 162.158,51 246.723,96 197.379,23 49.344,73 2.037,47 1.629,98 407,49
Barro 544.684,21 435.748,61 108.935,60 95.817,89 76.654,30 19.163,59 1.368,75 1.094,99 273,76
Barroquinha 787.367,48 629.895,21 157.472,27 84.924,89 67.939,87 16.985,02 1.978,60 1.582,88 395,72
Baturité 799.329,50 639.465,03 159.864,47 378.844,19 303.075,30 75.768,89 2.008,66 1.606,92 401,74
Beberibe 1.971.837,22 1.577.470,78 394.366,44 491.365,35 393.092,26 98.273,09 4.955,10 3.964,09 991,01
Bela Cruz 861.368,44 689.095,83 172.272,61 224.384,48 179.507,63 44.876,85 2.164,55 1.731,64 432,91
Boa Viagem 911.377,06 729.101,99 182.275,07 515.268,05 412.214,44 103.053,61 2.290,23 1.832,19 458,04