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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2025 · pág. 80

DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025

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meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 110 da Lei Federal n.º 14.133/2021; VII - VALOR GLOBAL: A CONTRATADA, após concretizada e homologada a Cessão Onerosa de Direito de Nomeação, será remunerada, nos termos da resolução do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, em até 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, em conformidade com o disposto no §5º, art. 2º da Lei Estadual n.º16.698 de 14 de dezembro de 2018. A resolução do CONAG, a que se refere o item 5.1 do instrumento contratual, definirá o percentual de remuneração da CONTRATADA até o limite de 5% (cinco por cento). Caso a resolução do CONAG, a que se refere o item 5.1 do Contrato seja omissa em relação à definição do percentual de remuneração da CONTRATADA, adotar-se-á o percentual de 5% (cinco por cento); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá despesas decorrentes da execução deste Contrato e não correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Fazenda ou do Estado do Ceará. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 24 de março de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão, e Marisa Teófilo Leitão, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E DE METAS FISCAIS

Publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2025 - PRÉ RESERVA: 1368225

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.994,00; PROCESSO Nº: 19001.071133 / 2025-45 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 2 (DOIS) SERVIDORES NO CURSO ATUALIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA . JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades a serem desenvolvidas na Secretaria da Fazenda, destacando a capacitação dos servidores da área de contratações públicas sobre os principais acórdãos dos Tribunais de Contas, STF e STJ que impactam a aplicação da Lei 14.133/21, proporcionando conhecimento técnico e prático, contribuindo para a atualização acerca dos entendimentos das cortes sob a ótica da nova lei de licitações e contratos, e aprimorando o planejamento das futuras contratações, bem como da gestão dos contratos estabelecidos. VALOR GLOBAL: R$ 1.994,00 ( MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA , CNPJ: 46.875.281/0001-27. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ROBERTA DE ALENCAR PITA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E DE METAS FISCAIS. RATIFICAÇÃO: ROBERTA DE ALENCAR PITA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E DE METAS FISCAIS.

Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA

Publique-se.


EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N°0034/2023/ ATA N°2024/06570

PROCESSO Nº19001.408944/2024-25

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.408944/2024-25 – Nota de empenho n°2024ne004395, do pregão eletrônico n°0034/2023 ata n° 2024/06570 – OBJETO: versa sobre Central de condicionado. – Aplicação da sanção de Multa e Impedimento – contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: - GUILHERME FRANÇA MORAES, ordenador de despesa – contratada: BEL MICRO TECNOLOGIA S/A , inscrita no CNPJ nº 71.052.559/0001-03 – Representante legal da contratada: Aroldo de Vasconcelos Costa ker; – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO Nº46/2024/NUSUP/COAFI/SEFAZ- CE em 22 de novembro de 2024 e OFÍCIO Nº 026/2025/CECOC/ COAFI/SEFAZ em 07 de março de 2025. OCORRÊNCIA: em razão da inexecução da entrega do objeto, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.107/110 do processo administrativo NUP n° 19001.408944/2024-25. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 14 de novembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA , após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0115/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.741,57 (um mil setecentos e quarenta e um e cinquenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a Administração por 2 anos nos termos do art. 87, II e III, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL DE METAS FISCAIS

Registre-se e publique-se.

*** *** * EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº047/2023 (SACC:1294041) PROCESSO Nº19001.006961/2025-11**

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19001.006961/2025-11 – CONTRATO N° 047/2023 – OBJETO: versa sobre a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área da SAÚDE. – Aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA e MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Saulo Araújo Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº 04.491.662/0001-62 – Representante legal da contratada: Francisco Evandro Lima Pereira – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 014/2025 em 07 de janeiro de 2025 e OFÍCIO Nº 016/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 04 de fevereiro de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do não pagamento integral dos VALES-ALIMENTAÇÃO referentes ao mês de JANEIRO/2025 no prazo estipulado contratualmente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.106/109 do processo administrativo NUP n°19001.006961/2025-11. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 07 de janeiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0105/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 2.367,82 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) nos termos do art. 87, I e II da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL DE METAS FISCAIS

Registre-se e publique-se.