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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2025 · pág. 45

DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº93/2025 PROCESSO Nº24001.004293/2025-19

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 586.685,79 (quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavo), junto a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST , inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, refere-se aos Médicos Anestesiologistas, referente ao período de 01 de janeiro de 2025 a 15 de janeiro de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº95/2025

PROCESSO Nº24001.016082/2025-29

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 62.801,79 (Sessenta e dois mil, oitocentos e um reais e setenta e nove centavos), junto a empresa COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA - COOPEND , inscrita no CNPJ sob o n° 01.540.765/0001-87, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria médicos endoscopistas, no período de 21 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.019722/2023-91

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$13.611,73 (treze mil e seiscentos e onze reais e setenta e três centavos), junto ao (a) requerente ANDERSON DE SOUZA MORAES , matrícula nº.30003772, exercente do cargo/função de Farmacêutico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 4 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de março de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.095867/2024-79

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 381,36 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), junto a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o n° 07.625.932/0001-79, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário prestado a SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao mês de NOVEMBRO/2024.

Mere Benedita do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.014667/2025-12

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.014667/2025-12, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 37.878.434/0001-07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº 1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 401.435,21 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, vinte e um centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21/01/2025 a 20/02/2025, referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Especialistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

Antônio de Padua Almeida Carneiro

DIRETOR-GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.012456/2025-37

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986., que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.012456/2025-37, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST-CE , inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.245/0001-41, com sede na Rua João Carvalho nº 800, 8º andar, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota – CEP 60.140140, Fortaleza (CE), doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 323.317,59 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 16