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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 62

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025

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Nº DO PROCESSO: 21001.001408/2025-25 EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2023

IG: 1369934|SACC: 1285417

I – ESPÉCIE: 7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL/CE , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o Acréscimo de Prazo por mais 03 (três ) meses, contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e Acréscimo de Valor de R$ 2.080.099,98 (dois milhões, oitenta mil, noventa e nove reais e noventa e oito centavos), com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 006/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 2.080.099,98 (dois milhões, oitenta mil, noventa e nove reais e noventa e oito centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 2.080.099,98 (dois milhões, oitenta mil, noventa e nove reais e noventa e oito centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e TOMÉ DA SILVA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: NUP 21001.001410/2024-02 EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2023

IG: 1369966|SACC: 1284416

I – ESPÉCIE: 7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 03 (três) meses , contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e acréscimo de valor R$ 1.068.950,37 (um milhão, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 007/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor R$ 1.068.950,37 (um milhão, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 1.068.950,37 (um milhão, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARIA HELENI LIMA DA ROCHA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.001534/2025-80 EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº016/2023

IG: 1369948|SACC: 1284593

I – ESPÉCIE: 7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARA - INDACE , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de Prazo por mais 03 (três) meses , contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e acréscimo de Valor de R$ 3.435.381,21 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 016/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 3.435.381,21 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 3.435.381,21 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e LEIDIANE SILVA SAMPAIO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.001401/2025-11 EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº020/2023 IG: 1369830|SACC: 1285376

I – ESPÉCIE: 7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIACAO DE COOPERACAO AGRICOLA DO ESTADO DO CEARA - ACACE , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 03 (três ) meses, contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e acréscimo de valor de R$ 1.414.265,19 (um milhão quatrocentos e quatorze mil duzentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 020/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 1.414.265,19 (um milhão quatrocentos e quatorze mil duzentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 1.414.265,19 (um milhão quatrocentos e quatorze mil duzentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO DENILSON ALVES SANTOS Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR